Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 73/2025

Designa Comissão Processante Permanente no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Designa Comissão Processante Permanente no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Regimento Interno desta Autarquia e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade, continuidade, especialização e uniformidade na condução de processos administrativos voltados à apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas contratadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a atuação da Administração Pública, conforme disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a competência do CRP-06 para instaurar e processar apurações administrativas no exercício de sua função institucional de fiscalização e regulação contratual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que prevê a designação, por ato da autoridade máxima, de comissão composta por pessoas servidoras estáveis para condução de processo de responsabilização de licitante ou contratada, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, a Comissão Processante Permanente, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133 /2021, destinada à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas contratadas por meio de licitação ou outros instrumentos legais.

Art. 2º Designar as seguintes pessoas empregadas públicas efetivas e estáveis para compor a referida Comissão:

Membros Titulares:

1. Paulo Balduíno de Oliveira Junior, Matrícula nº 190;

2. Reginaldo dos Santos Gomes, Matrícula nº 296;

3. Victor Silva dos Santosm Matrícula nº 315.

Membros/as Suplentes:

1. Sara Cristina Favero Santos, Matrícula nº 005;

2. Samir Bocater, Matrícula nº 028;

3. Victor Cezar Ferreira da Rocha, Matrícula nº 293.

§ 1º As pessoas designadas para a Comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, observando o sigilo, a legalidade e os demais princípios da Administração Pública.

§ 2º As pessoas suplentes serão escolhidas com base na ordem decrescente de tempo de exercício no CRP-06, observando-se a disponibilidade funcional, a estabilidade no cargo e a inexistência de impedimentos legais.

§ 3º A substituição observará a ordem estabelecida na designação, podendo ser revista em nova Portaria, conforme necessidade institucional.

Art. 3º A Comissão será composta por 3 (três) pessoas titulares e funcionará de forma contínua, com a presidência exercida em sistema rotativo, com mandato de 12 (doze) meses, contados a partir da designação de cada presidência.

§ 1º A primeira presidência será atribuída à pessoa com maior tempo de exercício no CRP-06 entre as designadas;

§ 2º Ao final do período de 12 (doze) meses, a presidência será transferida automaticamente à próxima pessoa, conforme ordem decrescente de tempo de exercício;

§ 3º Em caso de vacância, afastamento ou impedimento da presidência em exercício, assumirá a função a próxima pessoa da ordem estabelecida.

Art. 4º Compete à Comissão Processante Permanente:

I - Conduzir procedimentos de apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

II - Instaurar, instruir e relatar os processos administrativos, propondo as medidas administrativas cabíveis;

III - Requisitar documentos, informações e apoio técnico necessário à adequada instrução dos processos;

IV - Encaminhar os autos, após as alegações finais das partes ou documento equivalente, à Assessoria Jurídica do CRP-06, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º Compete à Presidência da Comissão, durante seu período de exercício:

I - Coordenar os trabalhos da Comissão, zelando pelo cumprimento dos prazos e pela regularidade processual;

II - Autorizar formalmente a instauração dos processos administrativos no âmbito da Comissão;

III - Distribuir tarefas entre as pessoas integrantes, conforme a complexidade e a natureza dos procedimentos;

IV - Representar a Comissão perante as instâncias internas do CRP - 06;

V - Garantir a adequada comunicação dos atos processuais às partes envolvidas.

Art. 6º Compete às pessoas suplentes:

I - Substituir quaisquer das pessoas titulares em seus impedimentos legais, afastamentos ou vacâncias temporárias ou definitivas;

II - Participar das reuniões e atividades da Comissão quando convocadas, com direito a voz e voto durante o período de substituição;

III - Contribuir com os trabalhos da Comissão, garantindo sua continuidade e regularidade processual;

IV - Cumprir as mesmas obrigações previstas para as pessoas titulares no que diz respeito à ética, ao sigilo, à legalidade e aos princípios da Administração Pública.

Art. 7º A Comissão poderá ser recomposta, a qualquer tempo, mediante nova Portaria, por motivo de impedimento legal, vacância, afastamento ou necessidade institucional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 08/05/2025, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 08/05/2025, às 22:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2157605 e o código CRC BCD9D051. Referência: Processo nº 570600321.000405/2025-30 SEI nº 2157605

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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