Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 77/2024

Altera a Portaria CRPSP nº 11/2024, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10/2023.

PORTARIA Nº 77, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria CRPSP nº 11 /2024, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10 /2023.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais DECIDEM:

Art. 1º Alterar o

Art. 2º da Portaria CRPSP nº 11 /2024, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10 /2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Plenárias de Julgamento serão realizadas de maneira híbrida, podendo as(os) Conselheiras(os), Assessor(a) Jurídico(a) do CRPSP, a(o) representante, a(o) psicóloga(o) processada(o) e seus Advogados participarem nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias.

Parágrafo único. Os participantes da Plenária de Julgamento que acompanharem presencialmente deverão informar a Comissão de Ética ou a(o) funcionária(o) adminstrativa(o) de referência na Subsede em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 12/06/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 13/06/2024, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1627179 e o código CRC 5D7E1FD9. Referência: Processo nº 570600337.000001/2024-96 SEI nº 1627179

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 11/2024 de 05/02/2024 - Norma em vigor