Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 8/2025

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar irregularidades em relação à ocorrência de supostas ausências de trabalhadoras/es nos postos de trabalho, deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar irregularidades em relação à ocorrência de supostas ausências de trabalhadoras/es nos postos de trabalho, deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO a decisão tomada na Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 08 de janeiro de 2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar irregularidades em relação à suposta ausência de trabalhadoras/es em seus postos de trabalho durante a jornada de trabalho na SubSede Metropolitana, deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

Art. 2º Nomear as/os membras/os da Comissão de Sindicância, abaixo relacionadas:

I - Reginaldo Gomes dos Santos, Analista em Gestão - Compras e Licitação;

II - Israel dos Reis Xavier, Técnico Especializado em Suporte Administrativo - Técnico em Segurança do trabalho;

III - Samir Bocater, Profissional de Suporte Administrativo.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia para julgamento em Diretoria. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 42 /2025)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 17 de maio de 2024.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretaria do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 20/01/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 20/01/2025, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 42/2025 de 07/03/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.