Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 86/2023

EMENTA: Suspende os prazos dos processos disciplinares no período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA CRP-06 Nº 86/23, DE 13/12/2023

EMENTA: Suspende os prazos dos processos disciplinares no período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no final de ano de 2023, referente ao período que compreende entre os feriados de Natal e o Ano Novo;

RESOLVEM:

Art. 1º Os prazos dos processos disciplinares ficarão suspensos no período de 26 a 29 de dezembro, uma vez que estando o CRP SP em recesso, este período não será considerado dia útil;

Art. 2º Os prazos serão contados até o dia 22/12/23 e continuarão a ser contados a partir do dia 02/01/24.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de dezembro de 2023.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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