Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 86/2026

DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2025.

PORTARIA Nº 86, DE 18 DE MAIO DE 2026

DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2025.

A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVEM:

Art. 1º O Processo de Avaliação Periódica de Desempenho das/os trabalhadoras/es do CRP - 06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2025 se organizou nos termos do Edital nº 01 /2026 e suas retificações posteriores, observando os pressupostos e etapas constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022.

§ 1º As/os trabalhadoras/es foram avaliadas/os em 10 (dez) competências, conforme formulários de avaliação constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022,

considerando os seguintes conceitos e suas respectivas pontuações:

Cumpriu Exemplarmente (CE): corresponde a 05 (cinco) pontos;

Cumpriu Com Certo Destaque (CD) corresponde a 04 (quatro) pontos; Cumpriu Suficientemente" (CS) corresponde a 03 (três) pontos;

Cumpriu Parcialmente" (CP) corresponde a 02 (dois) pontos.

§ 2º A pontuação é atribuída pela unidade de Gestão de Pessoas após a finalização das etapas de avaliação, devolutiva e recurso.

§ 3º Para a pontuação de cada competência são considerados os pontos divulgados por meio da Portaria nº 85 /2026.

Art. 2º Após a aplicação da pontuação e dos respectivos pesos a unidade de Gestão de Pessoas realiza o desconto por inassiduidade nos termos do art. 8º. do Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do Edital de Avaliação de Desempenho nº 001 /2026.

§ 1º O desconto por inassiduidade considera 01 (um) ponto negativo para cada 01 (uma) ausência, limitados a no máximo 12 (doze) pontos.

§ 2º São consideradas ausências:

falta injustificada;

somatório de atrasos e saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos correspondentes a 01 (uma) jornada diária de trabalho.

§ 3º Não são consideradas ausências:

falta justificada; falta abonada.

Art. 3º O resultado do Processo de Avaliação de Desempenho consta do Anexo Único desta Portaria de forma anonimizada apresentando apenas o número de matrícula de cada trabalhadora/or e a respectiva pontuação final no processo de avaliação periódica de desempenho referente ao ano de 2025.

São Paulo, 18 de maio de 2026.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Conselheira Presidenta

FABIANA MACENA LUIZ

Conselheira Secretária

Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 18/05/2026, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 18/05/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2838908 e o código CRC 9E50D6D7.

ANEXO ÚNICO

PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2025

Referência: Processo nº 570600317.000035/2026-81 SEI nº 2838908

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.