Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 91/2025

Dispõe sobre o recebimento de Representações e demais documentos nos processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, trâmite digital e atendimento da Comissão de Ética (COE), pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 91, DE 23 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o recebimento de Representações e demais documentos nos processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, trâmite digital e atendimento da Comissão de Ética (COE), pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê que os Conselhos de Psicologia adotarão, como regra, o uso do meio eletrônico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê a necessidade de adoção nos processos disciplinares de um sistema eletrônico único e integrado, por meio de autos digitais, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas e que foi implantado no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê que os Conselhos de Psicologia poderão editar normas para regulamentar o uso do meio eletrônico no âmbito dos seus processos, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Ética (COE) pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06 migrará gradativamente os processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais em trâmite para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, substituindo os processos em autos físicos para autos digitais e informando as partes processuais e advogadas/os devidamente constituídas/os sobre o novo número do processo e forma de peticionamento por e-mail.

Parágrafo único. Os documentos dos processos disciplinares conferidos e juntados pela Comissão de Ética (COE) no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 2º A apresentação de Representação, no âmbito dos processos disciplinares, deverá ser realizada em meio eletrônico, mediante o preenchimento e assinatura do Formulário de Representação, disponível no site www.crpsp.org (menu: "Orientação - Denúncias e Representações"), acompanhado da descrição circunstanciada do/s fato/s, que deverá ser encaminhada ao e-mail: representacao@crpsp.org.br.

§ 1º O endereço eletrônico fornecido pela/o representante será utilizado para fins de comunicação com a Comissão de Ética (COE) durante o trâmite processual.

§ 2º O Formulário de Representação deverá ser obrigatoriamente assinado pela/o representante, podendo a assinatura ocorrer por meio de:

I - assinatura digital, realizada via Certificado Digital; ou

II - assinatura manuscrita (de próprio punho), desde que acompanhada de documento de identificação com foto, devidamente digitalizado, da/o subscritora/subscritor.

§ 3º A descrição circunstanciada do/s fato/s é o documento com o relato detalhado dos fatos e circunstâncias que motivaram a apresentação da Representação.

§ 4º O preenchimento do Formulário de Representação é dispensado nos casos de Requerimento de Ofício elaborado por Membra/o do CRP-06. Entretanto, é obrigatório o envio, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI do CRP-06, de documento assinado contendo o relato detalhado do fato que motivou a apresentação da Representação.

§ 5º Poderão ser enviadas provas documentais que possam contribuir para a apuração do/s fato/s e de sua autoria, bem como a indicação de outros meios de prova e a manifestação de interesse em participar de mediação com a/o psicóloga/o representada/o.

§ 6º Caso a parte seja representada por advogada/o, deverá ser enviada procuração devidamente assinada, sendo dispensado o reconhecimento de firma.

§ 7º Os documentos e mídias deverão ser enviados nos seguintes formatos: PDF para arquivos de texto, JPG ou PDF para imagens, MP3 para arquivos de áudio e MP4 para vídeos, com tamanho máximo de 20 MB por documento.

§ 8º Todos os arquivos de áudio e vídeo enviados na Representação e demais fases processuais deverão ser acompanhados da respectiva transcrição, caso contrário, serão desconsiderados.

§ 9º As transcrições serão conferidas por Especialista Técnica/o-Psicóloga/o concursada/o do CRP-06 que, na qualidade de servidora/or pública/o, dispõe de fé pública.

Art. 3º Recebida a Representação ou o Requerimento de Ofício nos termos desta Portaria, a Presidência do CRP-06 providenciará o despacho, e a Secretaria encaminhará o processo digital para a Comissão de Ética (COE) por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI do CRP-06.

Art. 4º Após o recebimento da representação pela Comissão de Ética (COE), os documentos encaminhados pelas partes processuais deverão ocorrer exclusivamente pelo e-mail indicado no Oficio encaminhado pelo CRP-06.

§ 1º Serão aceitos documentos assinados por meio de Certificado Digital, ou assinados manualmente (de próprio punho), desde que, neste último caso, seja anexado aos autos documento digitalizado de identificação com foto da/o subscritora/subscritor.

§ 2º A Comissão de Ética (COE) acusará o recebimento dos documentos por correio eletrônico, como forma de protocolo de entrega;

§ 3º Excepcionalmente, os documentos encaminhados em meio físico serão digitalizados pela Comissão de Ética (COE), que, na ocasião, orientará as partes quanto ao envio dos documentos futuros por meio eletrônico (e-mail).

§ 4º As partes ou suas/seus procuradoras/procuradores poderão requerer que todas as comunicações processuais lhes sejam encaminhadas por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), desde que apresentem justificativa devidamente fundamentada e comprovem a impossibilidade de recebimento por meio eletrônico.

§ 5º Os documentos recebidos pela Comissão de Ética (COE) serão devidamente juntados aos autos do processo.

§ 6º Os arquivos de áudio e vídeo recebidos deverão ser armazenados na nuvem institucional do CRP - 06, com o respectivo link de acesso devidamente juntado aos autos do processo.

§ 7º Para fins de contagem de prazos, será considerada a data de envio dos documentos pelas partes ou por suas/seus procuradoras/procuradores, até às 23h59 do dia final do prazo, sendo que o recebimento poderá ser acusado pela Comissão de Ética (COE) em momento posterior.

Art. 5º As notificações e citações serão enviadas às partes processuais e procuradoras/es por Correio com AR (Aviso de Recebimento), conforme previsto no Código de Processamento Disciplinar, mas poderão ser também enviadas por meio eletrônico, visando facilitar e trazer celeridade à comunicação.

Parágrafo único. Os documentos processuais, exceto notificação e citação, serão encaminhados exclusivamente por meio eletrônico às partes e/ou às/aos suas/seus procuradoras/procuradores, cabendo a estas/estes a responsabilidade de acompanhar as comunicações, inclusive verificando suas caixas de spam e lixo eletrônico, a fim de acompanhar as comunicações, solicitações e prazos.

Art. 6º O fornecimento de informações às partes e às/aos advogadas/os, bem como o envio de cópias dos autos, será realizado exclusivamente por meio do e-mail institucional da Subsede responsável pela tramitação do processo.

§ 1º Devido ao caráter sigiloso dos processos disciplinares, serão fornecidas informações e/ou documentos aos e-mails cadastrados nos autos somente às partes e/ou advogadas/os devidamente constituídas/os.

§ 2º As/Os funcionárias/os da Comissão de Ética (COE) não possuem poder decisório, sendo sua atividade precípua apoiar os trabalhos da Comissão de Ética (COE).

§ 3º As partes e/ou suas/seus advogadas/os devidamente constituídas/os serão comunicadas/os sempre que for proferido ato decisório ou quando for necessária ou facultada sua manifestação nos autos do processo.

§ 4º Excepcionalmente, as/os funcionárias/os da Comissão de Ética (COE) poderão realizar atendimento presencial, previamente agendado, às partes e/ou advogadas/os devidamente constituídas/os, mediante solicitação escrita e devidamente justificada.

Art. 7º Todas/os as/os Conselheiras/os do CRP-06 ficam instituídas/os como Conselheiras/os da Comissão de Ética (COE).

Art. 8º Esta Portaria revoga a Instrução Normativa CRPSP nº 01/21, bem como as Portarias CRPSP nº 70 /24 e nº 73 /24, e entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 70/2024 de //

Portaria nº 73/2024 de 06/06/2024 - Norma em vigor