Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 92/2024

Declaração de vacância por perda de mandato de Camila Prandini Prandini (CRP 06/157432) e Luciane de Almeida Jabur (CRP 06/66501) aos cargos de conselheiras efetivas do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

PORTARIA Nº 92/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Declaração de vacância por perda de mandato de Camila Prandini Prandini (CRP 06/157432) e Luciane de Almeida Jabur (CRP 06/66501) aos cargos de conselheiras efetivas do XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (Resolução CFP nº 05 , de 23 de março de 2023), dando cumprimento à deliberação na 2381ª Plenária Ordinária de 15 de junho de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Informar a declaração de vacância por perda de mandato de Camila Prandini Prandini (CRP 06/157432) e Luciane de Almeida Jabur (CRP 06/66501), aos cargos de conselheiras efetivas no XVII Plenário deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 (Gestão 2022-2025), conforme art. 74, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

"Art. 74. A vacância por perda de mandato de conselheira/o efetiva/o ocorrerá: (...)

IV - por falta, em Plenário, a 5 (cinco) sessões consecutivas ou intercaladas, em cada ano, injustificadas ou cujas justificativas não tenham sido aceitas pelo Plenário."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP SP

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP SP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.