Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 96/2025

Nomeia Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o extravio de equipamento audiovisual pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06).

PORTARIA Nº 96/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nomeia Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar o extravio de equipamento audiovisual pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06).

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos relativos ao extravio de equipamento audiovisual pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), ocorrido durante o evento estadual "A Psicologia do Esporte: História, Conceitos e Práticas", realizado em 07 de junho de 2025, nas dependências da Subsede Metropolitana do CRP-06;

CONSIDERANDO a decisão tomada pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), em 09 de junho de 2025, conforme Despacho nº 2233129/2025/06-SEC/06-DIRET;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as circunstâncias do extravio de equipamento audiovisual pertencente ao Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06).

Art. 2º Designar as/os seguintes servidoras/es para compor a Comissão de Sindicância:

I - Ana Paula Sanae Costa Leite, Líder de Equipe;

II - Nahara dos Santos, Coordenadora de Gestão Administrativa;

III - Paulo Henrique de Azevedo Amorim, Coordenador de Subsedes.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo com as considerações, o qual deverá ser encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo para julgamento em reunião de Diretoria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.