Portaria nº 98/2025
Dispõe sobre a terceira edição da Política de Segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação (PSTIC) do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06).
PORTARIA Nº 98/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a terceira edição da Política de Segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação (PSTIC) do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06).
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política de Segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação - PSTIC, devido à implementação de novos recursos e fluxos tecnológicos;
CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527 /2011), o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 /2014), a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709 /2018), e o Acórdão 1768/2022 - TCU-Plenário, que visa a contribuir para a transformação digital do país, conscientizando os gestores públicos acerca dos riscos aos quais as organizações estão sujeitas, de modo que sejam implementados controles e medidas de segurança adequados para endereçá-los;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 8/2025, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho em regime híbrido no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, ratificando a necessidade de regulamentar com maior rigor o uso das tecnologias da informação e comunicação;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação, pela Diretoria deste Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06), em 4 de junho de 2025, da terceira edição da Política de Segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação (PSTIC), com a finalidade de qualificar, inovar e proteger os fluxos de trabalho da autarquia, promovendo um ambiente digital mais seguro e eficiente, a serviço da Psicologia e da sociedade;
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor, em Anexo Único, a 3ª Edição da "Política de Segurança em Tecnologia da Informação e Comunicação (PSTIC) do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (CRP-06)", do XVII Plenário (gestão 2022-2025).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 111 /2024, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 111/2024 de //