Portaria nº 99/2025
Altera a redação da Portaria CRP-06 nº 136/2024, de 19 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos administrativos de ressarcimento e pagamento previstos na Resolução CRP-06 nº 05/2024 para a realização de despesas com as atividades precípuas e institucionais de interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.
PORTARIA Nº 99-2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera a redação da Portaria CRP-06 nº 136 /2024, de 19 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos administrativos de ressarcimento e pagamento previstos na Resolução CRP-06 nº 05 /2024 para a realização de despesas com as atividades precípuas e institucionais de interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.
A CONSELHEIRA-PRESIDENTA E O CONSELHEIRO-TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de harmonização de prazos dispostos na Resolução CRP-06 nº 05 /2024, de 1º de agosto de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º A Portaria CRP-06 nº 136 /2024, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. (...) (...)
Parágrafo único. As atividades de caráter eventual que demandarem contratações ou aquisição de passagem aérea deverão ser encaminhadas para aprovação com 15 (quinze) dias úteis de antecedência de sua realização."
"Art. 29. A autorização administrativa e a emissão de passagens aéreas institucionais de interesse do CRP-06 ocorrerão com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início da atividade."
"Art. 44. A/ O conselheira/o, colaboradora/or ou trabalhadora/or que, em atividade institucional, fizer jus à passagem, hospedagem ou verba indenizatória, deverá prestar contas de suas despesas no SISPAD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da atividade, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de participação, conforme o caso:"
"Art. 50. O não cumprimento do estabelecido no art. 44 desta Portaria ensejará na obrigatoriedade de devolução da verba indenizatória concedida, com transferência para conta bancária do CRP-06, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do prazo limite para prestação de contas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro-Tesoureiro do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 136/2024 de 19/09/2024 - Norma em vigor