Resolução nº 1/1993
ALTERA A DESIGNAÇÃO NAS DELEGACIAS PARA "SUBSEDES", ESTABELECE NORMAS PARA A SUA INSTALAÇÃO, DEFINE SUAS FUNÇÕES.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1993.
(Vide Portaria nº 34 /2001)
ALTERA A DESIGNAÇÃO NAS DELEGACIAS PARA "SUBSEDES", ESTABELECE NORMAS PARA A SUA INSTALAÇÃO, DEFINE SUAS FUNÇÕES.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com a deliberação da Reunião Plenária realizada em 06/02/1993;
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Considerando o compromisso da atual gestão com a democratização da Instituição e de sua relação com a categoria;
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Considerando que as Sub-Sedes dos Conselhos, antigas Delegacias, devem desempenhar papel fundamental, senão prioritário na condução das políticas e ações deste Conselho ao nível regional;
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Considerando a necessidade de se ampliar a participação da categoria na Gestão do CRP;
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Considerando que as Sub-Sedes devem ser consideradas extenção administrativa e política da Gestão no poder do CRP; RESOLVE:
Art. 1º As Delegacias Regionais já instaladas e, as que vierem a se instalar em cidades situadas em área de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região, passam a se denominar "SUB-SEDES".
Art. 2º Serão obrigatoriamente mantidas as subsedes nas Capitais dos Estados que pertencem a 6ª Região, Campo Grande e Cuiabá;
§ 1º A Sede do Conselho Regional de Psicologia, deverá sempre se situar na Capital de São Paulo;
§ 2º Em outras cidades localizadas em área de jurisdição do CRP-06, as Sub-Sedes serão mantidas, fechadas ou instaladas, a juízo do Plenário do Conselho, ouvida a Comissão das Sub-Sedes, atendendo-se ainda os seguintes critérios:
I - Número de psicólogos da cidade e/ou área de jurisdição da Sub-Sede;
II - Existência de curso(s) reconhecido (s) de Formação de Psicólogos na área de jurisdição da Sub-Sede;
III - Capacidade de mobilização da categoria e de ações que poderão ser desenvolvidas pela Sub-Sede;
IV - Nível ou potencial de organização da categoria da região.
Art. 3º Será nomeada, através de Portaria, uma Comissão Gestora para cada Sub-Sede, composta por 3 (três) a 5 (cinco) psicólogos, devidamente inscritos no CRP-06;
§ 1º O processo para a constituição da Comissão Gestora será coordenado por Conselheiros componentes da Comissão de Sub - Sedes do CRP-06, ou por ela indicados, através de reunião com a categoria convocada publicamente para esta finalidade. Os nomes indicados para comporem a comissão gestora nesta reunião, serão submetidos à aprovação pelo Plenário do CRP-06;
§ 2º Dentre os membros componentes da Comissão Gestora, será indicado um Coordenador e um Sub-Coordenador.
Art. 4º Os membros da Comissão Gestora não Farão jus a remuneração, podendo perceber, entretanto, diárias a título de participação, como participação em Plenárias, viagens, as quais serão regulamentadas através de Resolução específica a ser expedida pelo CRP-0A.
Parágrafo único. Despesas decorrentes do desempenho de suas atribuições inclusive viagens à sede, serão ressarcidas, de acordo com as normas a serem previstas à espécie.
Art. 5º Caberá dentre outras atribuições, a Comissão Gestora:
I - Promover ações junto a categoria da região, em conformidade com a plataforma e plano de ação definido pela Gestão;
II - Manter contato com a categoria, prestando esclarecimentos sobre as questões, de natureza administrativa concernente à relação com a Sede, bem como acerca das questões técnicas suscitadas, que digam respeito ao exercício profissional do psicólogo. As tarefas concernentes à parte administrativa poderão ser delegadas ao funcionário, a seu juízo e responsabilidade;
III - Promover reuniões, debates e outras ações, que digam respeito as questões de demanda da categoria, propiciando a sua organização, para o encaminhamento das mesmas;
IV - Representar o CRP-06, no âmbito de jurisdição da Sub-Sede, participando de eventos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por Instituições, Entidades, grupos de profissionais, movimentos organizados pela sociedade civil, manifestando-se em conformidade com a plataforma da Gestão;
V - Participar de movimentos que visem assegurar o direito da cidadania e de outros de caráter geral;
VI - Esclarecer aos usuários do serviço psicológico, sobre os limites de atuação do profissional, sobre as modalidades de serviços prestados, bem como sobre as diversas questões que forem suscitadas;
VII - Auxiliar a Sede, nos serviços de registros, cancelamentos, transferências e outras ocorrências referentes a Pessoa Física ou Jurídica, atendendo o profissional e dando encaminhamento aos seus pedidos;
VIII - Orientar, receber, examinar e encaminhar à Sede do Conselho, documentos relativos a inscrição de psicólogos ou de Pessoas Jurídicas, bem como de outras ocorrências e qualquer correspondência a ele endereçada;
IX - Receber denúncias de exercício ilegal da profissão do psicólogo ou de possível infração ao Código de ética dos Psicólogos, procedendo a um exame preliminar do caso e, remetendo à sede do Conselho, para as providências cabíveis;
X - Promover ações preventivas e de orientação junto a categoria, visando a garantia da qualidade dos serviços psicológicos prestados e o esclarecimento quanto a situações, da relação profissional, que possam se caracterizar como violadoras ao Código de ética Profissional dos Psicólogos;
XI - Administrar e gerir com eficiência e probidade a receita remetida à Sub-Sede, destinada a manutenção da estrutura, ações e outras despesas decorrentes da atuação da Sub - Sede;
XII - Zelar para que o patrimônio da Sub-Sede seja preservado e conservado adequadamente;
Art. 6º Além das atribuições especificadas no artigo anterior, cabe ao Coordenador e Sub - Coordenador das Sub-Sedes:
I - Responsabilidade sobre a utilização da receita destinada à Sub-Sede;
II - Remeter à Sede do CRP-06, a receita arrecadada pela Sub-Sede, decorrente do pagamento, através de rede bancária autorizada, de anuidades, taxas e outros emolumentos;
III - Prestar contas da despesa realizada pela Sub-Sede;
IV - Encaminhar os relatórios de atividades dos membros da Comissão Gestora;
V - Gerir e administrar o trabalho dos funcionários da Sub-Sede;
VI - Comunicar as alterações de endereço de psicólogos da região;
VII - Dar ampla divulgação dos atos da Sede e da Sub-Sede, inclusive das deliberações de caráter normativo;
VIII - Remeter à Sede, sugestões e indicações, visando a melhoria dos serviços prestados pela Sub-Sede;
IX - Efetuar ou determinar a realização de diligências, convocações e outros, quando solicitado pelo Conselho, observando o prazo determinado;
X - Determinar o encaminhamento de documentos e correspondências à Sede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 7º Observadas as instruções referentes a Tesouraria, baixadas pelo Conselho, caberá à Sub-Sede, fornecer aos interessados guias de recolhimento de anuidades, taxas e outros emolumentos, devidamente preenchidas, para pagamento através da rede bancária autorizada.
Art. 8º A convocação e identificação, através da impressão digital e subscrição do psicólogo na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, serão efetivadas sob a responsabilidade do coordenador da Sub-Sede.
Art. 9º Nas Sub-Sedes em que o Conselho instituir o sistema de comunicação com a sede através de malote, caberá ao Coordenador ou Sub - Coordenador, providenciar a distribuição da correspondência recebida, através do correio local.
Art. 10. Mediante autorização expressa do Conselho, quando os trabalhos exigirem, a Sub - Sede poderá funcionar em imóvel locado para esse fim, sendo contratado Auxiliar Administrativo, sob vínculo empregatício;
§ 1º Os Coordenadores ou Sub - Coordenadores, deverão remeter à Sede, propostas de acordo fundamentadas, por escrito, para efeito de apreciação do reajuste do aluguel, acima dos índices legais ou, relativas a mudanças local da Sub-Sede, quando não for possível a efetivação de acordo com o proprietário do imóvel, expirado o prazo contratual, e/ou que o local e as condições do imóvel não mais satisfaçam as necessidades da categoria.
§ 2º As minutas de Contrato de Locação ou Aditamento, deverão ser remetidas à Sede do CRP-06, sendo submetidas à apreciação jurídica, à Comissão de Sub-Sede, aprovação da Diretoria e subscrição do Presidente.
Art. 11. Em cidades que não existam Sub - Sedes instaladas, poderão ser designados psicólogos representantes junto ao Conselho, a juízo da Comissão de Sub-Sedes e do Plenário do
CRP-06, por indicação da Comissão Gestora.
Art. 12. Cabe ao representante desempenhar em sua região, sob a orientação da Comissão Gestora da Sub-Sede de sua jurisdição, as tarefas atribuídas pela Comissão Gestora.
Art. 13. As Comissões Gestoras e Representantes exercerão suas - Funções, no período de mandato da gestão.
Parágrafo único. As Comissões Gestoras ou quaisquer de seus membros e Representantes poderão ser exonerados pelo CRP-06, a qualquer tempo, ouvida a categoria, desde que fique demonstrado, desinteresse pelos assuntos do órgão; atuação contrária aos princípios e diretrizes defendidos pela Gestão; venha a praticar ato de improbidade administrativa; utilização da máquina administrativa para fins pessoais; má administração ou gestão dos bens e recursos da Sub-Sede; deixar de prestar contas, após notificado; praticar falta grave, comprovados após sindicância regular, e outros.
Art. 14. É vedado aos Membros da Comissão Gestora a cobrança, sob quaisquer títulos, de importâncias não especificadas na tabela em vigor, que deverá ser afixada na Sub-Sede, em lugar visível.
Art. 15. Os Coordenadores e Sub-Coordenadores, bem como os demais membros das Comissoes Gestoras ao tomarem posse, recebrão todas as instruções necessárias ao desempenho do seu cargo, bem como o arquivo e relatório dos psicólogos de sua jurisdição, registrados no CRP-06 e todo o material do uso e de expediente e do patrimônio existente.
Art. 16. Os membros das Comissões Gestoras, poderão, a qualquer tempo, comunicar o desligamento do cargo, através de documento escrito, dirigido ao CRP-06, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 1º Ao deixarem o cargo, deverão entregar ao CRP-06, ou a quem este determinar todo o material confiado à sua guarda, bem como documentos, arquivos e outros, tudo em perfeita ordem, mediante recibo.
§ 2º Sob pena de responsabilidade, os membros da Comissão Gestora não poderão abandonar suas funções até o prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Os Coordenadores e Sub-Coordenadores deverão prestar contas de sua gestão, seja em decorrência de afastamento ou exoneração, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 4º As responsabilidades quanto a prestação de contas, seja no que tange a negativa de apresentação ou irregularidades constatadas, permanecem após o desligamento ou exoneração.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRP-06.
Art. 18. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se a Resolução CRP-06 nº 04 /79 de 02 de abril de 1979.
São Paulo, 06 de fevereiro de 1993.
VERA REGINA RODRIGUES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Portaria nº 34/2001 de 20/11/2001 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/1979 de //