Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 1/2013

Ementa: Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal e pré-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal durante o ano de 2.013.

RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 01/2013, DE 23/03/2013

Ementa: Dispõe sobre os critérios de parcelamento e de desconto nos processos de execução fiscal e pré-processual do CRP 06, utilizando-se exclusivamente no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal durante o ano de 2.013.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SEXTA REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a possibilidade da realização de Mutirão de Conciliação envolvendo o Conselho Regional de Psicologia da Sexta Região - CRP-06, a pedido deste e,

Considerando a Resolução nº 14 /2012 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a concederem redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades anteriores a 2.012 e conceder redução do valor das anuidades inadimplidas, também anteriores a 2.012 mesmo em fase de execução já ajuizada.

Considerando que a Lei 12.514 /11 estabelece em seus artigos 3º à 11º as regras e critérios para as contribuições devidas aos conselhos profissionais bem como as regras de recuperação de créditos.

Considerando a decisão das Assembleias de Políticas da Administração e Financeira - APAF realizadas nos meses de maio e dezembro de 2012.

Considerando a necessidade de tentar solucionar os processos de execução fiscal e pré-processual propostos perante a Justiça Federal, RESOLVE:

Art. 1º As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam dívidas na Justiça, nos processos de Execução Fiscal e Pré-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou através de procuração, no mutirão de Conciliação do CRP 06 na Justiça Federal e desde que proponham a efetuar o pagamento de seu débito em uma única parcela, terão um desconto de: 100% das Multas e Juros e 10% de desconto do valor principal, ou seja, das anuidades. A forma de pagamento poderá ser em cartão de débito ou crédito ou cheque nominal ao CRP 06.

Art. 2º As (os) profissionais registrados neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam dividas na Justiça Federal, em processos de Execução Fiscal e Pré-Processual, que forem intimados ou comparecerem espontaneamente, ou através de procuração, no mutirão de Conciliação do CRP 06 na Justiça Federal e que proponham a liquidar seu débito, porém, sem a condição financeira de quitação em parcela única, será concedido o desconto de 100% de multas e juros, e o valor restante poderá ser parcelado em até 12 vezes, com valores iguais e consecutivos. A forma de pagamento será através de boleto bancário, ou parcelamento via cartão de crédito.

Art. 3º Os descontos oferecidos no caput dos Artigos 1º e 2º são aplicados inclusive aos honorários advocatícios, sucumbência, não incidindo nas custas processuais.

Art. 4º Os casos excepcionais que, poderiam ensejar outras formas de acordo, e que venham a ocorrer durante o mutirão serão encaminhados ao representante do CRP-06, que caso não dê o encaminhamento no momento, apresentará o mesmo à Diretoria do CRP-06, para devolutiva no dia seguinte, que mesmo

considerando excepcionalidade obedecerá ao disposto na Resolução e Lei anteriormente mencionada.

Art. 5º Esta Resolução só é aplicada no mutirão de conciliação no âmbito da Justiça Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 25 de março de 2013.

CARLA BIANCHA ANGELUCCI Conselheira Presidenta LEANDRO GABARRA Conselheiro Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.