Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 1/2015

Institui procedimentos para concessão de mala direta.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 01/15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 - Com as alterações promovidas conf. Memo ADP Nº 003/17, de 12/01/2017

(Revogada pela Resolução nº 6 /2017)

Institui procedimentos para concessão de mala direta.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o compromisso de aperfeiçoar a democratização da Instituição e de sua relação com a categoria e com o usuário dos serviços psicológicos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e homogeneizar os procedimentos que regem a concessão da mala direta;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para regular a concessão de mala direta, RESOLVE:

Art. 1º O requerimento para a concessão de Mala Direta deverá ser apresentado pelo interessado perante a sede ou subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, acompanhado de um exemplar do material a ser enviado aos psicólogos.

Parágrafo único. O jogo de mala direta poderá ser composto de acordo com a necessidade do interessado, devendo estar expresso no requerimento, qual a modalidade pretendida, a saber:

I - Completo - abrangendo todos os psicólogos inscritos na área de jurisdição do Conselho (Estado de São Paulo);

II - Por região geográfica (sede, subsede ou cidade);

Art. 2º O objeto da solicitação da Mala Direta, consistente na divulgação de material editorial, catálogos, lançamentos de livros, cursos, palestras, debates, simpósios, congressos, seminários e outros da mesma natureza, deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar situado no interesse da Psicologia, enquanto ciência e profissão;

II - Estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão e/ou Resoluções expedidas pelo CRP-06 e CFP;

III - Apresentar os nomes e números de registro no CRP-06, quando houver psicólogos envolvidos.

Art. 3º A análise, parecer e deliberação acerca da concessão da Mala Direta será efetuada por um membro da Diretoria do CRP-06, quando o pedido for apresentado diretamente na sede do Conselho.

§ 1º Quando o pedido de mala direta parcial for apresentado à Subsede, o representante da Comissão Gestora responsável pela Mala Direta fará análise do material, emitirá parecer e deliberação solicitando à Sede o envio do arquivo à Manuseadora licitada pelo CRP-06 para postagem, que posteriormente serão enviadas por malote. Uma cópia do pedido deverá ser arquivado na Sede.

§ 2º Quando, no procedimento da análise do material a ser divulgado através da Mala Direta, surgirem questionamentos pertinentes aos dados referidos no

Art. 2º, o membro da Diretoria responsável pela Mala Direta poderá realizar visitas e/ou agendar reuniões com os solicitantes, como também poderá, em casos específicos, realizar reuniões com as demais comissões do CRP-06 para esclarecimento de dúvidas, antes da deliberação.

Art. 4º Os pedidos que não estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos pelos incisos do art. 2º da presente Resolução serão indeferidos pelo membro da Diretoria, devendo o interessado ser comunicado oficialmente, cabendo, nesta hipótese, recurso dirigido ao Plenário do CRP-06, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da ciência do indeferimento.

Parágrafo único. O CRP-06 se isenta de qualquer responsabilidade por eventual perda do prazo para a divulgação do material, face ao exercício do direito de recurso ou mesmo em razão da execução dos procedimentos previstos pela presente Resolução.

Art. 5º O CRP-06 concederá no máximo 24 (vinte e quatro) malas diretas por mês entre gerais e parciais, sendo distribuídas da seguinte forma:

I - Concederá a Sede no máximo por mês 2 (duas) malas gerais e 4 (quatro) malas parciais.

II - Concederá cada Subsede no máximo 2 (duas) malas parciais por mês.

III - Os pedidos de mala direta na Subsede que excederem o limite serão encaminhados para análise do membro da Diretoria.

Parágrafo único. Os pedidos que excederem no mês o limite estabelecido no "caput" do presente artigo serão analisados pelo membro da Diretoria de acordo com os seguintes critérios:

a) Conteúdos e Objetivos do material a ser divulgado de acordo com o art. 2º;

b) Ordem cronológica da data dos eventos e verificada a urgência;

c) Ordem cronológica de chegada do pedido no CRP-06.

Art. 6º A critério do membro da Diretoria do CRP-06, o jogo da mala direta poderá ser cedido gratuitamente para instituições sem fins lucrativos.

§ 1º Os custos com a postagem e empresa manuseadora (manuseio) serão do solicitante.

§ 2º Cabe ao psicólogo o direito de solicitar ao CRP-06 a inclusão no cadastro de que não deseja receber mala direta, contatando o Departamento de Atendimento.

§ 3º O deferimento da Mala Direta gratuita será computado para efeito do limite estabelecido pelo art. 5º da presente Resolução.

Art. 7º Após o deferimento da concessão de Mala Direta o interessado será cientificado, através de ofício, por funcionário designado do CRP-06 e, nessa oportunidade, orientado quanto aos seguintes procedimentos:

I - Estar quites com a Tesouraria do CRP-06 com relação a débitos anteriores de Mala Direta.

II - Depositar o valor correspondente das etiquetas que compõe a Mala Direta solicitada;

III - Encaminhar via fax o comprovante do depósito.

Art. 8º O envelopamento do material e a afixação das etiquetas serão efetuadas por uma empresa manuseadora, indicada pelo CRP-06, para a garantia do sigilo das informações, devendo o Conselho se incumbir de firmar com a manuseadora indicada, termo de compromisso (anexo I) que estabeleça a obrigatoriedade do sigilo das informações, responsabilizando cível e criminalmente.

§ 1º No caso de não ser indicada empresa manuseadora ou correio o interessado deverá etiquetar o material na sede ou subsedes do Conselho e na presença de funcionário designado pelo CRP-06. Aos funcionários do CRP-06 fica vedado realizar manuseamento e etiquetagem.

§ 2º Todos os custos decorrentes do manuseamento e da postagem do material serão arcados diretamente pelo interessado, junto à empresa respectiva.

§ 3º Em alguns casos a postagem será acompanhada por um funcionário do Conselho.

Art. 9º O jogo da mala direta terá seu valor calculado a partir do número de etiquetas que o compõe.

§ 1º O valor da etiqueta é fixado conforme tabela abaixo; Mala Direta Geral (sede e subsedes) R$ 0,20 (vinte centavos por etiqueta

Mala Direta por Região Geográfica (municípios pertencentes à sede e subsedes) R$ 0,31 (trinta e um centavos por etiqueta)

§ 2º A tabela de valores será atualizada anualmente no mês de setembro conforme INPC, por meio de ato administrativo do Gerente Geral do CRP-06.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRP-06.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Resolução do CRP-06 nº 003 /99.

São Paulo, 09 de setembro de 2015. Elisa Zaneratto Rosa Conselheira Presidenta Guilherme Luz Fenerich Conselheiro Secretário

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, sediada a Rua Arruda Alvim, 89, Jardim América, CEP 05410-020, na cidade de São Paulo - SP e de outro (EMPRESA MANUSEADORA), (QUALIFICAÇÃO)

Considerando que para bom e fiel desempenho das atividades do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06 e seus respectivos profissionais inscritos, faz-se necessária a divulgação, por MALA DIRETA, de material editorial, catálogos, lançamento de livros, cursos, palestras, debates, simpósios, congressos, seminários e outros da mesma natureza;

Considerando a necessidade de garantir o sigilo das informações contidas e encaminhadas por MALA DIRETA, as partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Compromisso, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente termo é a proteção das informações confidenciais, divulgadas por mala direta pelo CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, conforme procedimento instituído pela Resolução CRP-06 nº 002 /14.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações contidas nos materiais editoriais, catálogos, lançamentos de livros, cursos, palestras, debates, simpósios, congressos, seminários e outros de mesma natureza, incluindo as informações dos profissionais inscritos e seus respectivos números de registros serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, independentemente do meio contratado para a divulgação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

Caberá a empresa manuseadora contratada:

I - não utilizar, por nenhum meio escrito ou eletrônico, as informações contidas nos materiais encaminhados pelo Conselho Regional de Psicologia - CRP-06, objeto do serviço contratado;

II - manter o sigilo relativo ás informações confidenciais e revelá-las apenas aos empregados que tiverem necessidade de ter conhecimento sobre elas;

III - proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;

IV - manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais;

V - comunicar ao Conselho Regional de Psicologia - CRP-06, de forma inequívoca, qualquer eventual desvio ou perda do material encaminhado para divulgação por Mala Direta.

§ 1º A empresa manuseadora fica desde já proibida de produzir cópias ou back up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos e informações a ela fornecidos.

§ 2º A empresa manuseadora fica desde já obrigada a devolver, íntegros e integralmente, todos os eventuais materiais a ela fornecidos para a efetivação do serviço contratado, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de responder legalmente por essa prática.

§ 3º A empresa manuseadora deverá destruir todo e qualquer documento residual por ela produzido quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades legais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao assinar o presente instrumento, a empresa manuseadora manifesta sua concordância com as seguintes regras:

I - todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;

II - o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo entre as partes;

III - as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pelo Conselho Regional de Psicologia CRP-06, não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;

IV - o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para a empresa manuseadora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE

Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes até o término do contrato firmado entre as partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

A não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará a empresa manuseadora, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela empresa, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal , o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento de Contrato é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São Paulo, SP, caso não sejam solucionadas administrativamente.

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ma presença de duas testemunhas.

São Paulo, ___________________

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(Empresa Manuseadora)

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Conselho Regional de Psicologia - SP Nome: CPF: Nome: CPF:

TESTEMUNHAS:

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2017 de 28/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Portaria nº 3/1999 de 27/01/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161235 AND idambito = 4 LIMIT 1