Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 1/2021

Dispõe sobre a permissão de ressarcimento indenizatório de despesas em virtude da realização de atividades em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 1/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021

(Revogada pela Resolução nº 2 /2021)

Dispõe sobre a permissão de ressarcimento indenizatório de despesas em virtude da realização de atividades em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, em especial, às orientações da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO o estabelecido no

§ 3º, art. 2º da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas normatizarem a concessão de diárias, jetons e verbas de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 5 , de 22 de fevereiro de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) do Sistema Conselhos de Psicologia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia zelarem para que as atividades do Sistema Conselhos de Psicologia sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2187ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 20 de março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Permitir o ressarcimento indenizatório de despesas para conselheiras/os, psicólogas/os membras/os de Comissões Gestoras das subsedes, mediadora/or e psicóloga/o colaboradora/or da Comissão de Ética (COE) e Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) para participação em Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e atividades de COE e COF do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.

§ 1º Psicóloga/o colaboradora/or é aquela/e nomeada/o pela COE para realização de atividades de instrução processual e mediação de processos éticos e/ou pela COF para orientação e fiscalização, conforme os

Art. 10 e 11 do Código de Processamento Disciplinar - CPD (Resolução CFP nº 11 /2019).

§ 2º Mediadora/or é profissional psicóloga/o ou não e que são nomeadas/os pelo Plenário do CRP-SP para realização de atividades pertinentes à Comissão de Ética.

Art. 2º As/Os convocadas/os a participar de reuniões e/ou sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas em ambiente virtual, não farão jus à percepção de verbas de diárias, de adicional de deslocamento ou verbas de representação, instituído conforme a Resolução CRP-SP nº 03 /2017.

Art. 3º O Conselho concederá um único ressarcimento, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), enquanto perdurar o regime de trabalho remoto no CRP-SP, em função do isolamento social na pandemia, para aporte no que se refere à estrutura de internet, telefonia e energia para participação em sessão plenária, reunião de comissão gestora e colaboração em processos de COE e COF, quando nomeadas/os em Plenário ou ato das presidências de COE e COF.

Parágrafo único. A participação em mais de uma atividade não caracteriza o recebimento de múltiplos ressarcimentos no mesmo mês.

Art. 4º O controle de presença para a/o convocada/o dar-se-á da seguinte forma:

I - Sessão Plenária: o registro deverá ser realizado por escrito inserindo o nome completo no "chat" da Plataforma utilizada para que a Secretaria extraia a lista de presença;

II - Reunião de Comissão Gestora: a/o coordenadora/or deverá encaminhar a lista de presença contendo o nome completo das participantes à Secretaria;

III - Psicólogas/os colaboradoras/os e mediadora/or: a supervisora do setor de COE e/ou COF enviará a lista das/os nomeadas/os à Secretaria.

§ 1º As Comissões Gestoras e as Supervisoras de COE e COF deverão enviar até o dia útil seguinte à realização da atividade;

§ 2º A Secretaria deverá encaminhar até o terceiro dia útil do mês subsequente a solicitação de pagamento ao Setor Financeiro;

§ 3º O Setor Financeiro deverá executar o pagamento até o dia 15 do mês subsequente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 30 de março de 2021. BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidenta RODRIGO TOLEDO Conselheiro Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2021 de 22/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156972 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.