Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 1/2024

Dispõe sobre a alteração do Anexo I e atualização da Resolução CRP nº 005, de 25 de agosto de 2023, que regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias, os deslocamentos e hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

(Revogada pela Resolução nº 5 /2024)

Dispõe sobre a alteração do Anexo I e atualização da Resolução CRP nº 005 , de 25 de agosto de 2023, que regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias, os deslocamentos e hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

A PRESIDENTA E O TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVEM:

Art. 1º Atualizar a Resolução CRP nº 005 /2023, que regulamenta o ressarcimento de verbas indenizatórias, os deslocamentos e hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 005 /2023, publicada no Diário O?cial da União (DOU), nº 165, seção 1, de 29 de agosto de 2023, páginas 249, 250 e 251, passando a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º O reajuste considerado para 2024, teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para os valores pagos em moeda nacional, e o índice de inflação oficial dos Estados Unidos, para os valores pagos em dólar.

Art. 4º Fica aplicado o percentual acumulado nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, em ambos índices indicados no artigo anterior,

considerando que a Resolução nº 005 /2023 atualizou em agosto do exercício anterior, os valores das verbas indenizatórias.

Art. 5º A Resolução CRP nº 005 /2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º..

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - Colaboradora: Pessoa convidada a participar de forma eventual de atividades institucionais do CRP, e/ou psicóloga nomeada para exercer funções de representação, ou que seja membra de Comissão Permanente, Especial ou Subcomissão, conforme resolução vigente, para a realização de atividades precípuas ou de interesse do CRP SP.

Art. 5º Os valores das verbas constantes do Anexo I desta Resolução serão reajustados em 1º de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, para os valores pagos em moeda nacional, e pelo índice de in?ação o?cial dos Estados Unidos, para os valores pagos em dólar, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6-Aº A utilização do serviço de transporte fornecido pelo Conselho ou o uso do transporte próprio com reembolso de combustível e pedágio, deve ser em caráter excepcional, mediante prévia autorização da diretoria, e desde que comprovada sua vantajosidade.

§ 1º A excepcionalidade tratada no caput, reduzirá em 50% o valor da verba indenizatória a ser recebida, quando ocorrer o deslocamento do domicílio da/o Conselheira/o, Colaborador/a ou Trabalhador/a até os locais de realização da atividade, visando não caracterizar acúmulo de benefícios.

§ 2º Não se aplica a redução de 50% de?nida em parágrafo anterior nos casos em que houver diária com pernoite.

Art. 7º .

§ 1º..

§ 2º No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do encerramento da atividade que originou o pagamento de verbas indenizatórias, a/o Conselheira/o, Colaborador/a ou Trabalhador/a deverá prestar contas de sua participação, mediante os documentos que couber.

§ 3º..

§ 4º..

§ 5º..

§ 6º Será indeferido o ressarcimento solicitado após 15 (quinze) dias úteis contados do encerramento da atividade.

Art. 16. ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ser encaminhada à área competente para as devidas reservas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do início de realização da atividade.

Art. 24. ...

§ 1º..

§ 2º..

§ 3º..

§ 4º REVOGADO

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

EDUARDO DE MENEZES PEDROSO

Conselheiro Tesoureiro do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 07/02/2024, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 09/02/2024, às 00:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1397085 e o código CRC B7B83311.

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

DIÁRIA

VERBA INDENIZATÓRIA - DIÁRIA - CONSELHEIRAS, TRABALHADORAS, COLABORADORAS E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL

R$ 605,00

VERBA INDENIZATÓRIA - DIÁRIA - CONSELHEIRAS, TRABALHADORAS, COLABORADORAS E CONVIDADAS EM VIAGEM INTERNACIONAL

US$ 363,00

VERBA INDENIZATÓRIA AUXÍLIO-REPRESENTAÇÃO

Nível I - R$ 212,00 Nível II - R$ 252,00 Nível III - R$ 303,00

Referência: Processo nº 570600316.000003/2024 - 23

SEI nº 1397085

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2024 de 01/08/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2023 de 25/08/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 180820 AND idambito = 4 LIMIT 1