Resolução nº 1/2025
Institui a Comissão Especial do Programa de Integridade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.
RESOLUÇÃO Nº 1/2025, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
(Revogada pela Resolução nº 5 /2025)
Institui a Comissão Especial do Programa de Integridade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoando dos sistemas de gestão de riscos, fortalecendo a governança, a confiança e a participação ativa da sociedade na tomada de decisão das instituições públicas;
CONSIDERANDO que o CRP-06 instituirá o seu Programa de Integridade com o objetivo de estabelecer um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, remediação e para a punição de irregularidades, ilegalidades, fraudes, atos de corrupção, conflitos de interesses e desvios de conduta, em apoio à governança;
CONSIDERANDO que a sistematização da gestão de riscos, em nível institucional, fomenta a transparência organizacional e contribui para o uso eficiente, eficaz e efetivo de recursos, bem como para o fortalecimento da reputação e da imagem da instituição;
CONSIDERANDO que os riscos existentes em uma instituição devem ser identificados para que os controles internos sejam projetados, implementados e aprimorados, de forma eficiente, visando dar respostas a esses riscos e alcançar os objetivos da instituição;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2423ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 08 de dezembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º É instituída a Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06, colegiado de caráter permanente, que tem a finalidade de coordenar a implementação e acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, os assuntos relacionados ao Plano de Integridade da Autarquia.
Art. 2º A Comissão Especial prevista no art. 1º. deverá garantir que as políticas, práticas e procedimentos do Programa de Integridade do CRP-06 assegurem que a Autarquia e suas/seus colaboradoras/es atuem de forma ética e em conformidade com as leis e regulamentos.
Parágrafo único. O Programa de Integridade do CRP-06 deverá ser composto por:
1. Comprometimento da Alta Administração;
2. Avaliação de Riscos de Integridade;
3. Elaboração do Código de Ética e Conduta;
4. Estabelecimento de Políticas e procedimentos;
5 . Implementação de um Canal de Denúncias;
6. Treinamento e Comunicação;
7. Monitoramento Contínuo e Auditorias;
8. Medidas Disciplinares e Corretivas;
9. Avaliação e Melhoria Contínua;
10. Relatórios e Transparência.
Art. 3º Compete à Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06:
I - articular-se com as demais unidades da Autarquia que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;
II - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;
III - promover, no âmbito da Autarquia, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao Programa de Integridade do CRP-06;
IV - elaborar e revisar, periodicamente, o Plano de Integridade do CRP-06;
V - coordenar a gestão dos riscos para a integridade do CRP - 06;
VI - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade do CRP-06;
VII - propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade do CRP-06;
VIII - avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade do CRP-06 sugeridas pelas demais unidades da Autarquia;
IX - reportar à Diretoria informações sobre o desempenho do Programa de Integridade do CRP-06 e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional da Autarquia.
Art. 4º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 deve submeter à Diretoria os instrumentos de integridade por ela elaborados.
Art. 5º A Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 será composta por:
I - 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI);
II - 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência Técnico-Política (GTP);
III - 1 (uma/um) representante indicada/o pela Gerência de Relações Institucionais (GRI);
IV - 1 (uma/um) Advogada/o; e
V - 2 (duas/dois) Conselheiras/os indicadas/os pelo Plenário.
§ 1º Cada membra/o do colegiado possuirá uma/um suplente formalmente instituída/o, que a/o substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.
§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados, deverão prestar auxílio à Comissão Especial, observados os limites de suas atribuições institucionais.
Art. 6º Ato da/o Presidenta/e da Autarquia designará as/os membras/os titulares e suplentes da Comissão Especial do Programa de Integridade do CRP-06 em até 30 (trinta dias) após a publicação desta Resolução.
Art. 7º A Comissão Especial poderá propor a instituição de grupos de trabalho temporários para subsidiar tecnicamente o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2025 de 07/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.