Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 1/2026

Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 05/2024, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre o ressarcimento de verbas indenizatórias, as viagens institucionais, os deslocamentos e as hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre o ressarcimento de verbas indenizatórias, as viagens institucionais, os deslocamentos e as hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o exercício de mandatos de Conselheiras e Conselheiros dos Conselhos de Fiscalização Profissional possui caráter de relevância pública, social e de natureza honorífica, em conformidade com os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO que é vedado o enriquecimento ilícito, sendo devida a justa indenização das despesas havidas para execução de atividades que tenham gerado benefícios diretos ou indiretos aos órgãos e instâncias desta Autarquia;

CONSIDERANDO que o auxílio de representação destina-se à indenização dos custos incorridos para a execução de atividades de interesse do CRP-06 indelegáveis a terceiros, nos termos do item 9.1.3.1 do Acórdão nº 1925/2019-TCU-Plenário, integrado pelo Acórdão nº 1237/2022-TCU-Plenário;

CONSIDERANDO que a/o Conselheira/o e/ou Colaboradora/or que venha a desempenhar funções em formato remoto incorre em custos para realização da atividade (a exemplo de energia elétrica, mobiliário, acesso à internet, equipamentos eletrônicos etc.), os quais não devem ser transferidos à/ao Conselheira/o e/ou Colaboradora/or;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 2.532ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 24 de janeiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução CRP-06 nº 05 /2024, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (...)

IX - Atividade remota: formato de realização de reuniões, diligências, atos processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares por videoconferência, de maneira integralmente remota ou híbrida, no âmbito do CRP-06."

"Art. 6º (...)

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento das verbas do caput, a/o profissional de Psicologia que atua no Estado de São Paulo deverá estar regularmente inscrita/o no CRP-06, em pleno gozo dos direitos inerentes ao exercício profissional e em situação financeira regular perante a Autarquia, incluindo a inexistência de descumprimento de acordo e/ou parcelamento de valores devidos."

"Art. 14. (...)

§ 1º Será devido o pagamento de auxílio de representação para a realização de atividades remotas, cujo ressarcimento destina-se a cobrir as despesas incorridas com a realização da atividade, a exemplo de energia elétrica, mobiliário, acesso à internet, equipamentos eletrônicos etc.

§ 2º O auxílio de representação poderá ser concedido às/aos conselheiras/os efetivas/os ou suplentes, ou a colaboradoras/es, pelo desempenho de atividades político - representativas de interesse do CRP-06, desde que expressamente convocadas/os, nomeadas/os ou designadas/os para tal fim.

§ 3º Em nenhuma hipótese o pagamento de auxílio de representação será realizado antecipadamente e, para as atividades realizadas de forma remota, deverá constar em sua solicitação a comprovação da realização da atividade."

"Art. 16. Ficam estabelecidos níveis diferenciados de valores de auxílio de representação, para atividades presenciais e remotas, conforme Anexo I, de acordo com o número de atividades em localidades distintas, e com distância superior a 3 km, a serem realizadas em um mesmo dia, dentro do limite geográfico que não gere direito ao recebimento de diária:

I - nível I: apenas para atividades remotas;

II - nível II: apenas uma atividade presencial, ou duas ou mais atividades remotas;

III - nível III: duas atividades presencias;

IV - nível IV: três atividades presenciais ou mais."

"Art. 17. Serão concedidos até 2 (dois) auxílios de representação por semana, independentemente da quantidade de atividades realizadas, sejam elas presenciais ou remotas, exceto:"

Art. 2º Os valores das verbas constantes do Anexo I da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, de 1º de agosto de 2024, ficam atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os valores pagos em moeda nacional, e pelo índice de inflação oficial dos Estados Unidos, para os valores pagos em dólar, na forma do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Conselheira Presidenta do CRP-06

GENILDO GOMES DE SOUSA

Conselheiro Tesoureiro do CRP-06

ANEXO I VERBA INDENIZATÓRIA VALOR

DIÁRIA Viagem nacional R$ 662,76

Viagem internacional US$ 389,54

AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO Nível I - R$ 116,12 R$ 116,12

Nível II - R$ 232,24 R$ 232,24

Nível III - R$ 268,69 R$ 268,69

Nível IV - R$ 331,92 R$ 331,92

JETON R$ 331,92

AUXÍLIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE R$ 208,98

Referência: Processo nº 570600321.000059/2026-71 SEI nº 2636118

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2024 de 01/08/2024 - Norma em vigor