Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 10/2025

Institui a Política e o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.

RESOLUÇÃO Nº 10/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

Institui a Política e o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de integridade e governança no setor público;

CONSIDERANDO a importância da gestão de riscos como ferramenta de apoio à tomada de decisão e à eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o compromisso do CRP-06 com a ética, a transparência e a responsabilidade institucional;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.466ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região - CRP-06, de 26 de abril de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CRP-06, cuja finalidade é promover a cultura da integridade, a melhoria contínua dos processos e a mitigação de riscos institucionais.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 o instrumento institucional que organiza, sistematiza e orienta as ações voltadas à identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos, operacionais, reputacionais e legais da Autarquia.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos do CRP-06 será regida pelos seguintes princípios:

I - prevenção de riscos e falhas institucionais;

II - transparência e rastreabilidade das decisões, a partir de dados abertos;

III - responsabilidade institucional compartilhada;

IV - melhoria contínua e aprendizagem organizacional; e

V - alinhamento com os objetivos estratégicos e a missão do CRP - 06.

Art. 3º São objetivos da Política e do Plano de Gestão de Riscos do CRP-06:

I - identificar, avaliar e tratar os riscos institucionais;

II - apoiar a tomada de decisões com base em provas;

III - proteger os ativos, a imagem e a reputação do CRP - 06;

IV - garantir conformidade normativa, ética e regulatória; e

V - fortalecer os controles internos e a governança pública;

Art. 4º O Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 deverá estar integrado ao Programa de Integridade da Autarquia, visando fortalecer a cultura institucional da ética, da prevenção e da responsabilização.

Art. 5º A operacionalização do Plano de Gestão de Riscos será realizada por meio dos seguintes instrumentos:

I - Mapa de Riscos Institucionais;

II - Relatório Anual de Riscos;

III - Formulários de Registro e Tratamento de Riscos;

IV - Painel de Indicadores de Risco; e

V - Outros instrumentos que venham a ser definidos pelo Comitê de Integridade.

Art. 6º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a implementação e revisão da Política e do Plano de Gestão de Riscos da Autarquia;

II - deliberar sobre medidas preventivas e corretivas;

III - avaliar os principais riscos estratégicos e operacionais;

IV - supervisionar o funcionamento do Mapa de Riscos Institucionais e os Planos de Ação; e

V - monitorar indicadores e propor ações de melhoria.

Art. 7º Compete à Diretoria:

I - validar os planos de resposta aos riscos prioritários;

II - garantir recursos e apoio institucional às ações previstas; e

III - apresentar ao Plenário relatórios periódicos sobre o desempenho da gestão de riscos.

Art. 8º As gerências do CRP-06 deverão:

I - identificar e reportar riscos em suas áreas de atuação;

II - cooperar na execução dos planos de ação; e

III - atualizar as informações no Mapa de Riscos conforme cronograma estabelecido.

Art. 9º A metodologia de gestão de riscos adotada pelo CRP-06 compreende as seguintes etapas:

I - identificação de riscos;

II - análise e avaliação de impacto e probabilidade;

III - tratamento dos riscos mediante ações de mitigação, eliminação, transferência ou aceitação;

IV - monitoramento e revisão contínua dos riscos e planos de controle; e

V - comunicação e registro sistemático das ações realizadas.

Art. 10. O Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 será atualizado anualmente, observando o seguinte ciclo de atividades:

I - atualização da Política e metodologia;

II - identificação e avaliação de riscos estratégicos;

III - elaboração dos planos de ação e controles internos;

IV - reunião de avaliação e revisão de planos e impactos;

V - atualização do Mapa de Riscos Institucionais e apresentação ao Plenário; e

VI - consolidação do relatório anual de riscos.

Art. 11. A eficácia da Política de Gestão de Riscos do CRP-06 será monitorada por meio dos seguintes indicadores:

I - percentual de riscos com plano de ação implementado;

II - taxa de atualização do Mapa de Riscos Institucionais; e

III - percentual de ações preventivas concluídas no prazo.

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Comitê de Integridade, com recurso à Diretoria, quando necessário.

Art. 13. Portaria do CRP-06 poderá regulamentar aspectos operacionais, de caráter administrativo e tudo o mais que for necessário à efetivação desta Resolução.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.