Resolução nº 10/2025
Institui a Política e o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.
RESOLUÇÃO Nº 10/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025
Institui a Política e o Plano de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP - 06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de integridade e governança no setor público;
CONSIDERANDO a importância da gestão de riscos como ferramenta de apoio à tomada de decisão e à eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o compromisso do CRP-06 com a ética, a transparência e a responsabilidade institucional;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.466ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região - CRP-06, de 26 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CRP-06, cuja finalidade é promover a cultura da integridade, a melhoria contínua dos processos e a mitigação de riscos institucionais.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, entende-se por Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 o instrumento institucional que organiza, sistematiza e orienta as ações voltadas à identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos, operacionais, reputacionais e legais da Autarquia.
Art. 2º A Política de Gestão de Riscos do CRP-06 será regida pelos seguintes princípios:
I - prevenção de riscos e falhas institucionais;
II - transparência e rastreabilidade das decisões, a partir de dados abertos;
III - responsabilidade institucional compartilhada;
IV - melhoria contínua e aprendizagem organizacional; e
V - alinhamento com os objetivos estratégicos e a missão do CRP - 06.
Art. 3º São objetivos da Política e do Plano de Gestão de Riscos do CRP-06:
I - identificar, avaliar e tratar os riscos institucionais;
II - apoiar a tomada de decisões com base em provas;
III - proteger os ativos, a imagem e a reputação do CRP - 06;
IV - garantir conformidade normativa, ética e regulatória; e
V - fortalecer os controles internos e a governança pública;
Art. 4º O Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 deverá estar integrado ao Programa de Integridade da Autarquia, visando fortalecer a cultura institucional da ética, da prevenção e da responsabilização.
Art. 5º A operacionalização do Plano de Gestão de Riscos será realizada por meio dos seguintes instrumentos:
I - Mapa de Riscos Institucionais;
II - Relatório Anual de Riscos;
III - Formulários de Registro e Tratamento de Riscos;
IV - Painel de Indicadores de Risco; e
V - Outros instrumentos que venham a ser definidos pelo Comitê de Integridade.
Art. 6º Compete ao Comitê de Integridade:
I - coordenar a implementação e revisão da Política e do Plano de Gestão de Riscos da Autarquia;
II - deliberar sobre medidas preventivas e corretivas;
III - avaliar os principais riscos estratégicos e operacionais;
IV - supervisionar o funcionamento do Mapa de Riscos Institucionais e os Planos de Ação; e
V - monitorar indicadores e propor ações de melhoria.
Art. 7º Compete à Diretoria:
I - validar os planos de resposta aos riscos prioritários;
II - garantir recursos e apoio institucional às ações previstas; e
III - apresentar ao Plenário relatórios periódicos sobre o desempenho da gestão de riscos.
Art. 8º As gerências do CRP-06 deverão:
I - identificar e reportar riscos em suas áreas de atuação;
II - cooperar na execução dos planos de ação; e
III - atualizar as informações no Mapa de Riscos conforme cronograma estabelecido.
Art. 9º A metodologia de gestão de riscos adotada pelo CRP-06 compreende as seguintes etapas:
I - identificação de riscos;
II - análise e avaliação de impacto e probabilidade;
III - tratamento dos riscos mediante ações de mitigação, eliminação, transferência ou aceitação;
IV - monitoramento e revisão contínua dos riscos e planos de controle; e
V - comunicação e registro sistemático das ações realizadas.
Art. 10. O Plano de Gestão de Riscos do CRP-06 será atualizado anualmente, observando o seguinte ciclo de atividades:
I - atualização da Política e metodologia;
II - identificação e avaliação de riscos estratégicos;
III - elaboração dos planos de ação e controles internos;
IV - reunião de avaliação e revisão de planos e impactos;
V - atualização do Mapa de Riscos Institucionais e apresentação ao Plenário; e
VI - consolidação do relatório anual de riscos.
Art. 11. A eficácia da Política de Gestão de Riscos do CRP-06 será monitorada por meio dos seguintes indicadores:
I - percentual de riscos com plano de ação implementado;
II - taxa de atualização do Mapa de Riscos Institucionais; e
III - percentual de ações preventivas concluídas no prazo.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Comitê de Integridade, com recurso à Diretoria, quando necessário.
Art. 13. Portaria do CRP-06 poderá regulamentar aspectos operacionais, de caráter administrativo e tudo o mais que for necessário à efetivação desta Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.