Resolução nº 13/2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
RESOLUÇÃO Nº 13/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º., XIV, da Resolução CFP nº 05 , de 22 de março de 2023 - Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06;
CONSIDERANDO a decisão da 2.473ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, de 17 de maio de 2025, RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a elaboração dos atos normativos e documentos enunciativos do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
Art. 2º Os atos normativos e documentos enunciativos do CRP-06 devem ser revisados por comissões, comitês, coordenações, gerências ou assessorias correlatas à matéria tratada.
Seção II
Dos Atos Normativos
Art. 3º Os atos normativos do CRP-06 devem estabelecer disposições de observância obrigatória para o pleno desempenho das atribuições da Autarquia e para seu funcionamento e organização administrativa.
Art. 4º Constituem atos normativos do CRP-06:
I - Resolução; e
II - Portaria.
§ 1º A Resolução, de competência do Plenário do CRP-06, tem a finalidade de disciplinar matérias de competência da Autarquia, dispondo sobre normas, regras, diretrizes, padrões ou obrigações genéricas e impessoais, sem destinatárias/os nominalmente identificadas/os.
§ 2º A Portaria, de competência da Diretoria do CRP-06, tem finalidade regulamentadora destinada a detalhar, disciplinar, complementar ou operacionalizar resoluções do CRP-06, bem como a finalidade de determinar providências de caráter administrativo com vistas ao estabelecimento de normas referentes à organização e ao funcionamento da Autarquia.
§ 3º Quando cabível e pertinente, Portaria do CRP-06 poderá regulamentar, conforme disposto no parágrafo anterior, resoluções do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Seção III
Da Elaboração Dos Atos Normativos
Art. 5º A elaboração de atos normativos do CRP-06 deve seguir as diretrizes:
I - da Lei Complementar nº 95 , de 26 de fevereiro de 1998;
II - do Decreto nº 12.002 , de 22 de abril de 2024;
III - do Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008;
IV - do Manual de Redação da Presidência da República;
V - dos princípios da técnica legislativa; e
VI - da Política de Comunicação Institucional do CRP - 06.
Art. 6º Os atos normativos do CRP-06 devem:
I - respeitar o uso norma padrão da língua portuguesa, ter dispositivos sucintos em ordem direta e obedecer à padronização da Política de Comunicação Institucional do CRP-06;
II - evitar o uso de caracterizações, explicações, comentários, adjetivações, advérbios, metáforas, neologismos e subordinações excessivas;
III - passar por revisão técnica das gerências, coordenações ou assessorias correlatas à matéria tratada;
IV - adequar-se aos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos; e
V - ser datados e assinados pela/o Presidenta/e do CRP-06, conjuntamente com a/o Secretária/o ou Tesoureira/o.
Seção IV
Dos Documentos Enunciativos
Art. 7º Os documentos enunciativos do CRP-06 são destinados a estabelecer orientações, explicações e referências ao exercício profissional da Psicologia bem como promover a comunicação e registro de atividades relacionadas ao funcionamento e administração da Autarquia.
Art. 8º Constituem documentos enunciativos do CRP-06:
I - Nota Orientativa;
II - Parecer;
III - Manual;
IV - Memorando Administrativo;
V - Ofício;
VI - Ata; e
VII - Registro de Reunião.
§ 1º A Nota Orientativa, aprovada pelo Plenário do CRP-06 e assinada pela/o Conselheira/o-Presidenta/e conjuntamente com a/o Conselheira/o-Secretária/o, tem finalidade orientadora sobre como agir em determinadas situações do exercício profissional da Psicologia, devendo ser elaborada pelas comissões permanentes ou especiais e revisada pelas áreas técnicas pertinentes;
§ 2º O Parecer, elaborado e assinado pelas/os presidentas/es ou coordenadoras/es das comissões permanentes ou especiais, pelas pessoas responsáveis pelas unidades administrativas ou por Especialistas Técnicas/os-Psicólogas/os do CRP-06, tem finalidade opinativa baseada na análise e entendimento fundamentado tecnicamente sobre matérias específicas, podendo subsidiar decisões e respaldar o posicionamento do Plenário do CRP-06;
§ 3º O Manual tem finalidade didática destinada a detalhar atos normativos ou procedimentos profissionais e administrativos acerca de determinada matéria, devendo fazer referência aos responsáveis pela sua elaboração.
§ 4º O Memorando Administrativo é o texto profissional utilizado para enviar mensagens internas com celeridade e objetividade na comunicação, podendo ser nominal ou circular.
§ 5º O Ofício é o documento assinado pela/o Conselheira/o-Presidenta/e do CRP-06 ou por quem autorizado/a a representar a Autarquia e se destina à comunicação oficial com órgãos públicos, entidades, conselheiras/os ou autoridades, com finalidade de veicular determinações, solicitação e prestação de informações ou requisições diversas, podendo ser nominal ou circular.
§ 6º A Ata é o documento que registra as discussões e decisões em Plenário, Assembleia Geral ou colegiado com atribuição deliberativa devidamente constituído no âmbito do CRP-06, devendo ser assinada por todas/o as/os conselheiras/os no caso das Plenárias.
§ 7º No caso de Assembleias Gerais ou quando da impossibilidade de assinatura de todas as pessoas presentes, a Ata será assinada pela/o Conselheira/o-Presidenta/e conjuntamente com a/o Conselheira/o - Secretária/o ou Conselheira/o-Tesoureira/o.
§ 8º O Registro de Reunião é o documento escrito que registra de forma corrida/contínua o que foi discutido e decidido em reuniões das comissões permanentes ou especiais do CRP-06 ou em reuniões internas da Autarquia ou com outros órgãos, devendo ser assinado por todas/o as/os presentes.
§ 9º No caso da impossibilidade de assinatura de todas/os as/os presentes, o Registro de Reunião pode, excepcionalmente, ser assinado apenas pela/o presidenta/e ou coordenadora/or da comissão permanente ou especial ou, no caso de reuniões internas ou com outros órgãos, pela/o gerente ou coordenadora/or presente, ou pela pessoa que lidera/preside a reunião.
§ 10 Para fins do disposto nos §§ 8º e 9º deste artigo, a confirmação da efetiva presença em reuniões, sejam elas presenciais ou remotas, ocorrerá mediante:
I - assinatura da respectiva Ata ou Registro de Reunião;
II - assinatura da respectiva lista de presença;
III - lista de presença elaborada e certificada pela/o trabalhadora/or que promoveu suporte administrativo à reunião ou pela pessoa que lidera/preside a reunião; ou
IV - lista de presença gerada automaticamente em reuniões realizadas remotamente, devendo, neste caso, ser certificada pela/o trabalhadora/or que promoveu suporte administrativo à reunião ou pela pessoa que lidera/preside a reunião.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 9º A elaboração de outros documentos oficiais do CRP-06 seguirá, no que couber, as disposições desta Resolução e da Resolução CFP nº 05 , de 22 de março de 2023 - Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região.
Art. 10. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Plenário do CRP-06.
Art. 11. Portaria do CRP-06 poderá disciplinar os procedimentos administrativos de elaboração de atos normativos e documentos enunciativos, regulamentando aspectos operacionais e tudo o que mais for necessário à efetivação desta Resolução.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.