Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 15/2025

Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 05/2025, de 07 de abril de 2025, que institui o Comitê de Integridade e o Programa de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 07 DE JULHO DE 2025

Altera a redação da Resolução CRP-06 nº 05 /2025, de 07 de abril de 2025, que institui o Comitê de Integridade e o Programa de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º., inciso XXI, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023 - Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo da 6ª Região - CRP-06;

CONSIDERANDO a decisão da 2.486ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo da 6ª Região - CRP-06, realizada em 28 de junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução CRP-06 nº 05 /2025, de 07 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º O Comitê de Integridade do CRP-06 será composto por:

I - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI);

II - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Técnico-Política (GTP);

III - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Relações Institucionais (GRI);

IV - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Jurídica (GJUR); e

V - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Ouvidoria ou pela Assessoria Especial;

§ 1º Cada membra(o) do colegiado possuirá uma(um) suplente formalmente instituída(o), que a(o) substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados, deverão prestar auxílio ao Comitê, observados os limites de suas atribuições institucionais.

§ 3º O Comitê de Integridade será coordenado por pessoa eleita por suas/seus membras/os."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DA GLÓRIA CALADO

Conselheira-Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2025 de 07/04/2025 - Norma em vigor