Resolução nº 2/2020
"Institui a Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª. Região"
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 02/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020
"Institui a Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª. Região"
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais previstos no art. 1º, inc. III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, e o
§ 2º do art. 5º, da lei maior, que dispõe sobre os direitos e garantias expressos na Carta Magna, como também outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte.
CONSIDERANDO o art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, o qual determina que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos".
CONSIDERANDO o teor dos Tratados e Declarações Internacionais de Direitos Humanos, ratificados pelo Estado Brasileiro;
CONSIDERANDO os Princípios do Código de Ética Profissional das psicólogas e dos Psicólogos, editado por meio da Resolução CFP nº 10 /2005;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do respeito aos Direitos Humanos para o desenvolvimento integral do ser humano;
CONSIDERANDO a relevância dos Direitos Humanos para a consolidação e o exercício da cidadania, constituindo-se em elemento fundamental, sem o qual inexiste qualquer Estado que se queira democrático e de Direito;
CONSIDERANDO que os Direitos Humanos também se concretizam por meio de políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância dos Direitos Humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia e asos psicólogasos, e
CONSIDERANDO a experiência do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo em ter trabalhado com a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Políticas Públicas separadamente, bem como a indissociável ligação entre a defesa dos Direitos Humanos com as políticas públicas voltadas à sua efetivação, torna-se fundamental a articulação dessas duas temáticas numa única Comissão com a finalidade de aprimorar a elaboração de diretrizes para a profissão e orientação para a categoria.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inc. XV, do Regimento Interno deste Regional, o qual determina que o mesmo deve expedir atos normativos necessários ao pleno desenvolvimento das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO o art. 6º,
§ 1º, do Regimento Interno deste Regional, o qual dispõe que é facultado ao Plenário constituir Grupo de Trabalho ou Comissões Temáticas para fins específicos quando necessário.
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2122ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 18 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, como órgão permanente do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, a Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas - CDHPP, cuja composição será aprovada em Plenária e nomeada através de Portaria específica.
Parágrafo único. Dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas deverá participar pelo menos duasdois Conselheirasos.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:
I - Incentivar a reflexão sobre os Direitos Humanos inerentes à formação e articular em conjunto a defesa e garantia de Políticas Públicas à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;
II - Intervir em situações em que existam violações de Direitos Humanos, que produzam sofrimento psíquico, dentro das atribuições do CRP-SP;
III - Colaborar com organismos e movimentos nacionais e internacionais que atuam em defesa dos Direitos Humanos e de políticas públicas que visam sua concretização, reforçando, ainda, o compromisso do CRP SP com a defesa e garantia dos Direitos Humanos na América Latina;
IV - Analisar as formas de desigualdade social e de opressão, como machismo, racismo, lgbtqifobia, classismo, capacitismo, etarismo, manicomialização, patologização, que violam os Direitos Humanos e provocam sofrimento psíquico e social, a fim de orientar a categoria sobre o exercício profissional;
V - Participar, por meio de representações, na Reunião Nacional das Comissões de Direitos Humanos e Políticas Públicas dos Conselhos de Psicologia e ações conjuntas.
VI - Promover a participação das/os Psicólogas/os na construção, efetivação e gestão das políticas públicas na garantia e defesa dos Direitos Humanos.
VII - Desenvolver ações de orientação às profissionais de psicologia referente à atuação em políticas públicas;
VIII - Mapear práticas em psicologia e políticas públicas visibilizando às contribuições da ciência e da profissão para o campo e a produção de recomendações e posicionamentos sobre a atuação do Estado em relação às formas de assistência à sociedade.
Art. 3º Compete ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:
I - Estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária específica para a Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas;
II - Definir a composição da Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas, indicando novos membros ou substituindo-os.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo 30 de julho de 2020.
BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidenta RAIZEL RECHTMAN Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.