Resolução nº 2/2021
Dispõe sobre a ampliação de permissão de ressarcimento indenizatório de despesas em virtude da realização de atividades em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 2/2021, DE 22 DE JUNHO DE 2021
(Revogada pela Resolução nº 1 /2022)
Dispõe sobre a ampliação de permissão de ressarcimento indenizatório de despesas em virtude da realização de atividades em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do novo coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala, com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, em especial, às orientações da Organização Pan Americana de Saúde - OPAS;
CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;
CONSIDERANDO o estabelecido no
§ 3º, art. 2º da Lei nº 11.000 /2004, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas normatizarem a concessão de diárias, jetons e verbas de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5/2018, de 22 de fevereiro de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de conselheiras(os), empregadas(os) e colaboradoras(es) do Sistema Conselhos de Psicologia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Psicologia zelarem para que as atividades do Sistema Conselhos de Psicologia sejam exercidas com rigorosa observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 5766 /1971 atribui aos Conselhos Regionais de Psicologia a prerrogativa de orientar, fiscalizar, disciplinar e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da profissão de psicóloga/o;
CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 07/2016 institui e normatiza a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO que a Resolução CRP-06 nº 01/2016 cria a Câmara de Mediação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CAM/COE);
CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 02/2016, que dispõe sobre procedimentos internos a serem adotados pelo CRP 06, nos casos de comprovado exercício irregular ou ilegal da profissão de Psicóloga/o com previsão de aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta;
CONSIDERANDO a Política de Orientação e Fiscalização (POF), prevista na Resolução CFP nº 10/2017;
CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 11/2019 institui o Código de Processamento Disciplinar para processamento das infrações praticadas por psicólogas/os no Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia, e aborda os pareceres, instrução processual, Julgamento e Mediação;
CONSIDERANDO que a Resolução CFP nº 36/2020 dispõe sobre a realização de audiências por videoconferência durante o período de pandemia por COVID-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO que, instituído os Atos preliminares, se faz necessária, reuniões, análises, pareceres para a efetivação das propostas acima elencadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2187ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 20 de março de 2021, e a 2199ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 19 de junho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o ressarcimento proposto na Resolução CRP-06 nº 01/2021, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a permissão de ressarcimento indenizatório de despesas em virtude da realização de atividades em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19.
Art. 2º O ressarcimento indenizatório de despesas para conselheiras/os, psicólogas/os membras/os de Comissões Gestoras das subsedes, mediadora/or e psicóloga/o colaboradora/or da Comissão de Ética (COE) e Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), aprovadas/os em plenária, para participação em Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias e atividades de COE e COF, como:
a) Reuniões de COE (pareceres e capacitação),
b) Reuniões da COF (orientações, capacitações e despachos),
c) Reuniões conjuntas COE/COF,
d) Aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
e) Orientação virtual por convocação (com Termo de Orientação),
f) Fiscalizações e Diligências,
g) Reuniões da Coordenação Adjunta e Conselho Consultivo CAM COE,
h) Reuniões da Justiça Restaurativa,
i) Defesa dativa do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, em ambiente virtual, em decorrência da COVID-19,
j) Reuniões de aplicação de penalidade,
k) Capacitações de CI, parecer, mediação e de julgamento,
l) Reuniões de CI para estudo do processo,
m) Oitivas,
n) CRP Acolhe (cerimônia de acolhimento às novas/os inscritas/os no CRP-06).
§ 1º Psicóloga/o colaboradora/or é aquela/e nomeada/o pela COE para realização de atividades de instrução processual, produção de parecer, defesa dativa, alinhamento técnico COE COF, e mediação de processos éticos e/ou pela COF para orientação e fiscalização, conforme os
Art. 10 e 11 do Código de Processamento Disciplinar - CPD (Resolução CFP nº 11/2019).
§ 2º Mediadora/or é profissional psicóloga/o ou não, que é nomeada/o pelo Plenário do CRP-SP para realização de atividades pertinentes à Comissão de Ética.
Art. 3º As/Os convocadas/os a participar de reuniões e/ou sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas em ambiente virtual, não farão jus à percepção de verbas de diárias, de adicional de deslocamento ou verbas de representação, instituído conforme a Resolução CRP-06 nº 03/2017.
Art. 4º O Conselho concederá um único ressarcimento, no valor mensal de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), enquanto perdurar o regime de trabalho remoto no CRP SP, em função do isolamento social na pandemia, para aporte no que se refere à estrutura de internet, telefonia e energia para participação em sessão plenária, reunião de comissão gestora, CRP Acolhe (cerimônia de acolhimento às novas/os inscritas/os no CRP-06) e colaboração em processos de COE e COF, quando nomeadas/os em Plenário ou ato das presidências de COE e COF.
§ 1º A participação em mais de uma atividade não caracteriza o recebimento de múltiplos ressarcimentos no mesmo mês;
§ 2º O envio dos dados bancários é de responsabilidade da pessoa que receberá o ressarcimento. Para tanto, na primeira participação nas atividades acima descritas é necessário que os dados sejam encaminhados até o primeiro dia útil seguinte. Nos casos de atualização de dados, estes terão de ser informados imediatamente após a alteração.
Art. 5º O controle de presença para a/o convocada/o dar-se-á da seguinte forma:
I - Sessão Plenária: o registro deverá ser realizado por escrito inserindo o nome completo no "chat " da Plataforma utilizada para que a Secretaria extraia a lista de presença;
II - Reunião de Comissão Gestora e Cerimônia do CRP Acolhe: a/o coordenadora/or da reunião ou trabalhadora/or administrativa/o de apoio à atividade deverá encaminhar a lista de presença contendo o nome completo das participantes à Secretaria;
III - Processos estaduais de COE e COF, Psicólogas/os colaboradoras/os e mediadora/or: a supervisora do setor de COE e/ou COF enviará a lista das/os nomeadas/os à Secretaria.
§ 1º As Comissões Gestoras ou trabalhadora/or administrativa/o de apoio à atividade e as Supervisoras de COE e COF deverão enviar até o terceiro dia útil seguinte à realização da atividade;
§ 2º A Secretaria deverá encaminhar até o quinto dia útil do mês subsequente a solicitação de pagamento ao Setor Financeiro;
§ 3º O Setor Financeiro deverá executar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e estende seus efeitos retroativamente à data de publicação da Resolução CRP-06 nº 01/2021.
Parágrafo único. As solicitações retroativas referentes ao mês de maio de 2021 deverão ser encaminhadas às Comissões Gestoras e às Supervisoras de COE e COF até o dia 30 de junho de 2021.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 01/2021, diante da ampliação dos termos nela contidos.
São Paulo, 22 de junho de 2021. BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidenta RAIZEL RECHTMAN Conselheira Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2022 de 14/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156966 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2021 de 30/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156951 AND idambito = 4 LIMIT 1