Resolução nº 2/2025
Altera o Anexo I da Resolução CRP-06 nº 05/2024, que dispõe sobre o ressarcimento de verbas indenizatórias, as viagens institucionais, os deslocamentos e as hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
RESOLUÇÃO Nº 2/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, que dispõe sobre o ressarcimento de verbas indenizatórias, as viagens institucionais, os deslocamentos e as hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 5º. da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, publicada no D.O.U. na
Seção I, Edição 155, de 13 de agosto de 2024, que estabelece a data-base e os índices anuais de atualização monetária dos valores das verbas indenizatórias, CONSIDERANDO a decisão da 2.430ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 18 de janeiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das verbas constantes do Anexo I da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, de 1º de agosto de 2024, que dispõe sobre o ressarcimento de verbas indenizatórias, as viagens institucionais, os deslocamentos e as hospedagens para atividades realizadas a serviço ou interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, ficam atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2025, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os valores pagos em moeda nacional, e pelo índice de inflação oficial dos Estados Unidos, para os valores pagos em dólar, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro-Tesoureiro do CRP-06
Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 29/01/2025, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 03/02/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2001662 e o código CRC 4741710E.
ANEXO I
DIÁRIA
VERBA INDENIZATÓRIA - DIÁRIA - CONSELHEIRAS, TRABALHADORAS, COLABORADORAS E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL
R$ 634,28
VERBA INDENIZATÓRIA - DIÁRIA - CONSELHEIRAS, TRABALHADORAS, COLABORADORAS E CONVIDADAS EM VIAGEM INTERNACIONAL
US$ 372,80
VERBA INDENIZATÓRIA - AUXÍLIO-REPRESENTAÇÃO
Nível I - R$ 222,26 Nível II - R$ 264,20 Nível III - R$ 317,66
VERBA INDENIZATÓRIA - JETON R$ 317,66
AUXÍLIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE R$ 200,00
Referência: Processo nº 570600321.000033/2025-41 SEI nº 2001662
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2024 de 01/08/2024 - Norma em vigor