Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 3/2020

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 03/2020, DE 25/03/2020

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

A PRESIDENTA E O TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, determinando procedimentos para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

Considerando o advento das Medidas Provisórias nº 926 de 20 de março de 2020 (DOU de 20/03/2020, edição extra), e nº 927 de 22 de março de 2020 (DOU

de 22/03/2020, edição extra);

Considerando que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP/CRPs);

Considerando a Resolução nº 3 , de 23 de março de 2020, do Conselho Federal de Psicologia que `Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020`;

Considerando que, diante do quadro de aguda crise social e da necessidade de que todas e todos possam arcar com as anuidades do exercício 2020, nas mesmas condições de quem já as quitou, faz-se necessário empreender ações que intentem alcançar algum grau de isonomia de direitos ao mesmo tempo em que busquem auxiliar aquelas e aqueles que estão enfrentando maiores dificuldades no cenário atual; e

Considerando deliberação Ad Referendum do XVI Plenário do Conselho

Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06), RESOLVE:

Art. 1º Conceder a prorrogação dos vencimentos das anuidades do exercício de 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, limitada a 30 de setembro de 2020.

§ 1º Para as anuidades do exercício de 2020, o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 está prorrogando o vencimento, no caso de pagamento à vista da parcela única de 31/03/2020 para 30/06/2020, sem juros e multas com o valor fixo de R$ 483,70 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos).

§ 2º Para as/os psicólogas/os que optaram pelo pagamento de forma parcelada, as parcelas de números 3 , 4 e 5, no valor de R$ 96,74 (noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) cada, terão seus vencimentos prorrogados para 31/07, 31/08 e 30/09/2020.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação. São Paulo, 25 de março de 2020.

BEATRIZ BORGES BRAMBILLA

Conselheira Presidenta

RODRIGO TOLEDO

Conselheiro Tesoureiro

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.