Resolução nº 3/2024
Dispõe sobre a atualização da Resolução CRP-06 nº 003/2023, de 26 de junho de 2023, que normatiza espaços dos órgãos que compõem o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e cria as Comissões Especiais, Subcomissões das Comissões Permanentes e do Fórum de Gestoras/es.
RESOLUÇÃO Nº 3/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024
(Revogada pela Resolução nº 2 /2026)
Dispõe sobre a atualização da Resolução CRP-06 nº 003 /2023, de 26 de junho de 2023, que normatiza espaços dos órgãos que compõem o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e cria as Comissões Especiais, Subcomissões das Comissões Permanentes e do Fórum de Gestoras/es.
Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 27/06/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 27/06/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1637319 e o código CRC 6FA5E9A6. A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através de seu XVII Plenário, Gestão 2022-2025, tendo a necessidade de normatizar os espaços dos órgãos que compõem esta Autarquia;
CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 05 , de 22 de março de 2023, que aprovou o Regimento Interno do CRP-06;
CONSIDERANDO a decisão na 2381ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 15 de junho de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º São diretrizes gerais para funcionamento dos espaços do CRP-06:
I - Tranversalizar as discussões temáticas entre todas as Comissões (Permanentes e Especiais) e suas estruturas de funcionamento;
II - Viabilizar, a partir de previsão orçamentária prévia, o rodízio da localidade das reuniões dos diferentes espaços estaduais.
Art. 2º Ficam criados órgãos auxiliares do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 para as ações do Planejamento Estratégico:
I - Subcomissões de Comissões Permanentes: são organizações internas das Comissões Permanentes do CRP-06 que visam aprofundar discussões temáticas para responder às demandas da categoria e da sociedade, e as principais incidências no CRP (pedidos de orientação, fiscalizações e ações éticas) devendo estar vinculadas às ações do Planejamento Estratégico, no Plano de Ação e com justificativas expostas;
§ 1º As subcomissões serão compostas por conselheiras/os, psicólogas/os e convidadas/os do Estado de São Paulo;
§ 2º As/os membras/os das Subcomissões indicarão sua coordenação, sob aprovação da Comissão Permanente vinculada. As/Os coordenadoras/es deverão ser membras/os de COE e/ou de COF;
§ 3º As subcomissões podem propor ações às Comissões Permanentes quando necessário, sendo a aprovação para realização obrigatória em reunião ordinária e com previsão / disponibilidade orçamentária para tal;
§ 4º As Comissões Permanentes reunir-se-ão pelo menos uma vez ao mês, com registros destas em ata, com as Subcomissões para os necessários alinhamentos técnico-administrativos;
§ 5º As ações das Subcomissões devem estar previstas em Plano de Ação apresentado e aprovado pela Comissão vinculada e no orçamento destinado previamente para este fim, aprovado pelo Plenário, incluindo recursos humanos e outras despesas administrativas e de infraestrutura.
II - Fórum de Gestoras/es: são encontros quadrimestrais de todas/os as/os gestoras/es do CRP - 06, devendo dele participar tanto as/os conselheiras/os e gestoras/es, coordenadoras/es de Comissões Permanentes e Especiais quanto as/os trabalhadoras/es integrantes da equipe de gestão, conforme Resolução CRP-06 nº 03 /2022;
III - Fórum de Coordenadoras/res das Subsedes: são reuniões mensais voltadas às discussões administrativas, funcionais e alinhamentos técnico-políticos das Subsedes entre as/os coordenadoras/res das Comissões Gestoras, Diretoria e equipe de gestão, conforme Resolução CRP - 06 nº 03 /2022;
IV - Fórum de Re p resentantes Institucionais do CRP: são reuniões bimestrais, em especial, com colaboradoras/es ocupantes de cadeiras em conselhos de direitos para alinhamento e compartilhamento de experiências para acompanhamento, participação e colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e violação de direitos, coordenada pela Vice-Presidência, Gerência de Relações Institucionais e Gerência Técnico-Política.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o
Art. 21,
§2º da Resolução CFP nº 05 /2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas:
I - Comissão Es p ecial de História e Memória da Psicologia (CHM), cujas atribuições são: Incentivar a re?exão sobre a história e memória da Psicologia relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia; Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP); Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas/os e das instituições que foram importantes para a consolidação da Psicologia como ciência e profissão; Produzir conteúdo e desenvolver espaços de diálogo para acesso ao acervo do CRP - 06 junto à categoria; Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso, por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg.
II - Comissão Psicolo g ia Clínica e Avaliação Psicológica (CPAP), cujas atribuições são: Subsidiar o cumprimento do Resultado Estratégico para discutir e construir orientações sobre a diversidade da Psicologia Clínica a partir das Psicoterapias, Avaliação Psicológica e Neuropsicologia, ou outras que mostrarem emergentes; Discutir em todo estado as temáticas para propor ações com a categoria; Amparar o Plenário nas temáticas de sua competência elaborando pareceres.
III - Comissão Riscos, Emergências e Desastres (CRED), cujas atribuições são: Favorecer aspectos, como a legitimação, o reconhecimento, as condições de trabalho e da formação, além da inserção nas políticas públicas na área de emergências e desastres; Transversalizar as presenças qualificadas da Psicologia nas pautas de riscos, emergências e desastres discutindo as especificidades nas diversas políticas públicas da defesa civil, saúde, assistência social e educação; Re?etir, dialogar e propor melhorias para temas específicos atinentes à Psicologia enquanto Ciência e Profissão, articulando ações internas e externas subsidiando o Plenário em suas orientações sobre o tema.
IV - Comissão Rela ç ões Étnico-Raciais (CRER), cujas atribuições são: Implantar e coordenar as políticas de ações afirmativas do Sistema Conselhos de
Psicologia;
institucional;
b) Propor ações no âmbito do CRP-06 de políticas afirmativas e de combate ao racismo
c) Interseccionar ações antirracistas em defesa da população negra;
d) Articular e discutir questões da ciência psicológica voltadas para a atuação com população indígena.
V - Comissão Es p ecial de Entidades da Psicologia, Instituições Públicas e Coletivos Organizados (CEIC), cujas atribuições são: Mapear e publicizar os espaços de Representação ativos no CRP-06,
considerando os espaços de referência, período de representação, pessoa de referência junto às/aos gestoras/es das subsedes; Estabelecer parceria com os Sindicatos, SinPsi, Ministério Público, Conselhos e organizações Profissionais para articulações de fortalecimento na atuação nas políticas públicas e na melhoria das condições de trabalho decente; Organizar parceria com entidades para formação orientativa de Coordenadores das IES do Estado de São Paulo e construir material de orientação ética e técnica voltado para a formação em
Psicologia (exercício profissional);
d) Estabelecer ?uxos com Ministério Público, SinPsi e demais entidades envolvidas para construção de diretrizes para orientação e fiscalização de Serviços-Escolas;
e) Coordenar as rodas de conversas nas IES priorizadas com a participação de professores de ética, supervisores de estágio e coordenadores de último ano sobre formação ética e de Direitos Humanos sendo esta ação relacionada a meta compromisso do CRP-SP no Censo da Psicologia Brasileira - CFP;
Parágrafo único. A Comissão deve, obrigatoriamente, ter entre seus membras/os conselheiras/os da Diretoria, CDH, COE, CREPOP, CPLC e COF, e gestoras/es dos territórios.
Art. 4º As Comissões Permanentes e as Subcomissões deverão apresentar relatório de todas as atividades, respectivamente, ao Plenário e às Comissões Permanentes a que se vinculam, todos os meses, promovendo também o registro detalhado de cada atividade para ações de transparência, conforme
Art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06.
Art. 5º Para fins desta Resolução os Grupos de Trabalhos previstos no
Art. 31 do Regimento Interno do CRP-06 serão considerados como Subcomissões.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta CRP SP
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária CRP SP
Referência: Processo nº 570600321.000597/2024-01 SEI nº 1637319
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2023 de 26/06/2023 - Norma em vigor