Resolução nº 4/2020
"Institui as instâncias de participação no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo".
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 04/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020
"Institui as instâncias de participação no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo".
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a história da profissão no Brasil e no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os princípios do Código de Ética Profissional das Psicólogas e dos Psicólogos, editado por meio da Resolução CFP nº 10 /2005;
CONSIDERANDO a história de organização em comissões, projetos integradores e núcleos temáticos do CRP SP, efetivando o princípio de organização democrática e participativa da categoria;
CONSIDERANDO as deliberações do X Congresso Regional da Psicologia (COREP), que prevê, especialmente: "Fomento e garantia da organização permanente das psicólogas/os, usuários dos serviços de Psicologia, movimentos sociais e demais sujeitos sociais em instâncias internas de debate, deliberação e execução de ações políticas, de forma coordenada e articulada, ampliando as formas de organização territorializadas e temáticas, como, por exemplo, núcleos temáticos, grupos de discussão, projetos integradores, ou outras formas de organização democrática", e que "O CRP deve avançar em estratégias de interiorização e descentralização, garantindo a criação de coletivos nos territórios das subsedes que atuem sob a forma de uma gestão participativa, assim como a continuidade das ações das Comissões de Políticas Públicas e Direitos Humanos descentralizadas e territorializadas de forma articulada à política nacional e estadual, atualizando as normativas e resoluções que regulam essas formas de participação.";
CONSIDERANDO a Lei nº 5766 /71 e as atribuições fundamentais deste CRP, de orientar, fiscalizar, regulamentar e zelar pelo exercício profissional de qualidade;
CONSIDERANDO seu Regimento Interno, no que tange à organização interna, em especial o seu
Art. 6º,
§1º, que dispõe sobre a autonomia dos Plenários em constituir instâncias operativas ou temáticas para os fins necessários do CRP SP, quando necessário;
CONSIDERANDO a existência das Comissões de Direitos Humanos e Políticas Públicas; Comunicação; História e Memória; Processo Legislativo; Apreciação de Registro de Psicóloga Especialista, e as comissões regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento, ampliação da participação de psicólogas/os e outras representações de instituições e movimentos sociais, o princípio da articulação e da transversalização das ações e deliberações do CRP SP;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2122ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 18 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes instâncias participativas do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo:
I - Em âmbito estadual:
a) Comitês Consultivos Temáticos do Estado;
b) Grupos de Resultados Estratégicos.
II - Em âmbito local, por subsede e sua área de abrangência geográfica:
a) Núcleos Temáticos das Subsedes.
Art. 2º Serão constituídos Comitês Consultivos Temáticos tantos quanto forem necessários, desde que sejam aprovados pelo Plenário.
§ 1º Os Comitês Consultivos Temáticos do Estado têm como atribuições:
I - Dar suporte técnico-especializado sobre áreas específicas de atuação profissional em articulação com as demais Comissões do CRP SP;
II - Colaborar com a produção de posicionamentos públicos, documentos de orientação e de referência à categoria;
III - Indicar psicólogas e psicólogos para representação institucional relacionada ao tema;
IV - Colaborar enquanto instância consultiva.
§ 2º Os Comitês Consultivos Temáticos do Estado serão compostos por Conselheiras e Colaboradoras vinculadas ao tema e contará com representantes de três Subsedes, cumprindo com o princípio de interiorização e descentralização do CRP SP.
§ 3º Podem integrar os Comitês Consultivos psicólogas/os, profissional de referência de outra área ou representantes de coletivos e movimentos sociais.
§ 4º A composição dos Comitês Consultivos será aprovada em Plenária;
§ 5º As/os membras/os dos Comitês Consultivos Temáticos do Estado elegerão sua coordenação;
§ 6º A coordenação de cada Comitê Consultivo Temático do Estado deverá apresentar relatório de atividades ao Plenário do CRP SP a cada três meses, visando monitoramento e transparência do processo.
Art. 3º Serão constituídos Grupos de Resultados para acompanharem a execução do Planejamento Estratégico elaborado pelo XVI Plenário para o triênio 2019-2022. Poderão ser constituídos tantos Grupos quanto forem necessários, desde que sejam aprovados pelo Plenário.
§ 1º Os Grupos de Resultados têm como atribuições:
I - Acompanhar a organização, fomentar a execução e monitorar os resultados de Gestão;
II - Articular ações com as demais Comissões e Instâncias participativas do CRP SP.
§ 2º Os Grupos de Resultados serão compostos por ao menos uma/um conselheira/o articuladora/or e uma/um co-articuladora/or, podendo ser conselheira/o ou colaboradora/or e um representante do corpo funcional de trabalhadores/as do CRP SP e terão sua composição aprovada em Plenária.
§ 3º Os Grupos de Resultados deverão apresentar relatório de atividades ao Plenário do CRP SP a cada três meses, visando monitoramento e transparência do processo.
Art. 4º Serão constituídos Núcleos Temáticos das Subsedes tantos quanto forem necessários, desde que sejam aprovados pelo Plenário.
§ 1º Os Núcleos Temáticos das Subsedes têm como atribuições:
I - Sensibilizar e aproximar as/os psicólogas/os e a sociedade de temáticas significativas ao exercício profissional;
II - Planejar e organizar ações de orientação coletiva à categoria, em diálogo com as demais Comissões do CRP SP;
III - Participar de ações ordinárias de orientação e fiscalização do exercício profissional;
IV - Realizar pelo menos duas ações por ano, relacionadas à sua temática;
V - Indicar psicólogas/os para representação institucional relacionada ao tema no território.
§ 2º Os Núcleos Temáticos das Subsedes serão compostos por conselheiras/os e colaboradoras/es, parceiras/os, referências na área de outras profissões e representantes de movimentos sociais, mediante aprovação em Plenária.
§ 3º As/os membras/os dos Núcleos Temáticos das Subsedes elegerão sua coordenação, sob aprovação da Comissão Gestora da Subsede de referência;
§ 4º Os Núcleos Temáticos das Subsedes poderão convidar psicólogas/os para discussões específicas, sob aprovação da Comissão Gestora da Subsede de referência.
§ 5º Os Núcleos Temáticos das Subsedes deverão apresentar relatórios bimestrais de atividades às Comissões Gestoras do CRP SP, visando o alinhamento técnico-político, monitoramento e transparência do processo.
§ 6º Compete ainda às Comissões Gestoras das Subsedes:
I - Aprovar as participações dos Núcleos Temáticos, encaminhando para aprovação da Plenária;
II - Apresentar e transversalizar o debate dos Núcleos temáticos nas Plenárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2020, revogando-se a Resolução CRP-06 002 /17 e a Resolução CRP-06 005 /17.
São Paulo, 30 de julho de 2020.
BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidente RAIZEL RECHTMAN Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2017 de 03/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156948 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 5/2017 de 08/04/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156973 AND idambito = 4 LIMIT 1