Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 4/2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar suposta conduta inadequada cometida na Sede deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar suposta conduta inadequada cometida na Sede deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos artigos 108 a 127 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

Considerando o poder disciplinar do empregador conferido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Considerando o dever de apuração que recai sobre o Administrador Público nos termos previstos na legislação vigente;

Considerando a denúncia formulada nos termos do e-mail institucional;

Considerando a necessidade de garantia aos princípios do contraditório e da ampla defesa, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta conduta irregular praticada pelo empregado Marcos Ribeiro dos Santos, lotado na Subsede Metropolitana, ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo e inscrito no CPF sob o nº 310.096.588-40.

Art. 2º Nomear o/as membro/as da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, abaixo relacionado/as:

I - Renata Myazi Martins - empregada ocupante de cargo de Especialista em Gestão - Advogada;

II - Reginaldo dos Santos Gomes - empregado ocupante do cargo de Analista em Gestão;

III - Ana Carolina Iazigi Haidar - empregada ocupante do cargo de Profissional de Suporte Administrativo.

Art. 3º Determinar que a Comissão observe os procedimentos e as disposições contidas na Resolução CFP nº 005 /2023 (Regimento Interno do CRP-06), Decreto-Lei nº 5.452 /1943 (CLT), Lei nº 8.112 /1990 e Lei nº 9.784 /1999.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sesseta) dias, a partir da data da publicação desta Resolução, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia para julgamento em Diretoria.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de julho de 2024.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP-06 Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 24/07/2024, às 21:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 31/07/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1693570 e o código CRC 704A3B5E.

Referência: Processo nº 570600317.000432/2024-91 SEI nº 1693570

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.