Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 5/2020

"Institui a Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de são Paulo - 6º Região"

RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 05/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020

"Institui a Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de são Paulo - 6º Região"

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a deliberação do X COREP e do X CNP sobre o reconhecimento do Grupo de Trabalho História e Memória da Psicologia como uma comissão permanente do CRPSP;

CONSIDERANDO a importância de afirmar o compromisso da psicologia junto à sua história e memória, como constitutivas na construção da identidade profissional da psicóloga (o);

CONSIDERANDO que o conhecimento de sua história e memória são ferramentas fundamentais para o exercício profissional da psicóloga (o);

CONSIDERANDO a importância de compreender o desenvolvimento das práticas e pensamentos psicológicos em articulação com as produções históricas e sociais;

CONSIDERANDO a memória como um direito, componente fundamental para a constituição da verdade e imprescindível para o respeito e legitimação dos direitos humanos.

CONSIDERANDO a importância dos direitos humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia.

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inc. XV, do Regimento Interno deste Regional, o qual determina que o mesmo deve expedir atos normativos necessários ao pleno desenvolvimento das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

CONSIDERANDO o art. 6º,

§ 1º, do Regimento Interno deste Regional, o qual dispõe que é facultado ao Plenário constituir Grupo de Trabalho ou Comissões Temáticas para fins específicos quando necessário.

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2122ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 18 de janeiro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, como órgão permanente do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, a Comissão de História e Memória da Psicologia, cuja composição será aprovada em Plenária e nomeada mediante Portaria específica.

§ 1º Os membros da Comissão de História e Memória da Psicologia elegerão o seu coordenador.

§ 2º Dentre os membros da Comissão de História e Memória da Psicologia deverá participar pelo menos um (1) Conselheiro.

Art. 2º São atribuições da Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:

I - Incentivar a reflexão sobre a história e memória da Psicologia relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;

II - Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas(os) pioneiras(os) do estado de São Paulo;

III - Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas(os) e das instituições que foram importantes para a consolidação da psicologia como ciência e profissão;

IV - Produzir conteúdos e desenvolver espaços de diálogo para acesso junto à categoria;

V - Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso, por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg;

VI - Desenvolver ações em comunicação e articulação com o Centro de Documentação do CRPSP (CEDOC-CRPSP) e o Sistema Conselhos.

Art. 3º Compete ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:

I - Estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária específica para a Comissão de História e Memória da Psicologia;

II - Definir a composição da Comissão de História e Memória da Psicologia, indicando novos membros ou substituindo-os.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 30 de julho de 2020.

BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidente RAIZEL RECHTMAN Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.