Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 5/2025

Institui o Comitê de Integridade e o Programa de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 5/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025

Institui o Comitê de Integridade e o Programa de Integridade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e estabelece suas diretrizes.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203 /2017, que estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade;

CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) acerca da necessidade de instituição do Plano de Integridade pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 57 /2019, que recomenda o comprometimento da alta administração e que o Plano de Integridade seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação;

CONSIDERANDO a Meta 17, do Eixo I, do Planejamento Estratégico 2025 desta Autarquia: Implementar política de integridade no CRP SP (combate ao assédio, com diretrizes de princípios e responsabilidades, código de conduta, mecanismos de prevenção, canal de denúncias, etc);

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.456ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, realizada em 29 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º É instituído o Comitê de Integridade no âmbito do CRP-06, colegiado de caráter permanente, que tem por finalidade coordenar a implementação e acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, os assuntos relacionados ao Plano de Integridade da Autarquia;

Art. 2º O Comitê previsto no art. 1º. deverá garantir que as políticas, práticas e procedimentos do Programa de Integridade do CRP-06 assegurem que a autarquia atue de forma ética e em conformidade com as leis e regulamentos;

Art. 3º O Programa de Integridade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região será formalizado por meio do Plano de Integridade disponibilizado no site do CRP-06 (www.crpsp.org.br) e quaisquer ajustes serão incorporados à sua versão eletrônica, que sempre indicará a data da última atualização.

Parágrafo único. O Programa de Integridade do CRP-06 deverá ser composto pelos eixos:

I - Comprometimento da alta gestão do CRP - 06;

II - Estrutura de Governança;

III - Gestão de Riscos;

IV - Planejamento estratégico;

V - Gestão de pessoas;

VI - Ética e correição;

VII - Sustentabilidade ambiental e social;

VIII - Controle interno e auditoria;

IX - Transparência e controle social;

X - Canal de denúncias e Ouvidoria.

Art. 4º Compete ao Comitê de Integridade do CRP-06:

I - Articular-se com as demais unidades da autarquia que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;

II - Coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do CRP-06;

III - Promover, no âmbito da autarquia, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento em assuntos relativos ao Programa de Integridade do CRP-06;

IV - Elaborar e revisar, no mínimo anualmente, o Plano de Integridade do CRP-06, apresentando ao Plenário;

V - Coordenar a gestão dos riscos para a integridade do CRP - 06;

VI - Monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no Plano de Integridade do CRP-06;

VII - Propor ações e medidas a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do Programa de Integridade do CRP-06;

VIII - Avaliar as ações e as medidas relativas ao Programa de Integridade do CRP-06 sugeridas pelas demais unidades da autarquia;

IX - Reportar à Diretoria informações sobre o desempenho do Programa de Integridade do CRP-06 e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional da autarquia.

Art. 5º O Comitê de Integridade do CRP-06 deve submeter à Diretoria os instrumentos de integridade por ele elaborados.

Art. 6º O Comitê de Integridade do CRP-06 será composto por:

I - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI);

II - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Técnico-Política (GTP);

III - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Relações Institucionais (GRI);

IV - 1 (uma, um) Advogada(o);

V - 1 (uma, um) Assessora(or) Especial; e

VI - 2 (duas, dois) Conselheiras(os) indicadas(os) pelo Plenário.

§ 1º Cada membra(o) do colegiado possuirá uma(um) suplente formalmente instituída(o), que a(o) substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados, deverão prestar auxílio ao Comitê, observados os limites de suas atribuições institucionais.

§ 3º O Comitê de Integridade será coordenado pela(o) Assessora(or) Especial.

Art. 6º O Comitê de Integridade do CRP-06 será composto por:

I - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI);

II - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Técnico-Política (GTP);

III - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência de Relações Institucionais (GRI);

IV - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Gerência Jurídica (GJUR); e

V - 1 (uma, um) representante indicada(o) pela Ouvidoria ou pela Assessoria Especial;

§ 1º Cada membra(o) do colegiado possuirá uma(um) suplente formalmente instituída(o), que a(o) substituirá em suas ausências ou impedimentos legais.

§ 2º Os demais órgãos e unidades organizacionais do CRP-06, quando solicitados, deverão prestar auxílio ao Comitê, observados os limites de suas atribuições institucionais.

§ 3º O Comitê de Integridade será coordenado por pessoa eleita por suas/seus membras/os. (Redação dada pela Resolução nº 15 /2025)

Art. 7º Ato da(o) Presidenta(e) da Autarquia designará as(os) membras(os) titulares e suplentes do Comitê de Integridade do CRP-06 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.

Art. 8º O Comitê de Integridade poderá propor a instituição de grupos de trabalho temporários para subsidiar tecnicamente o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 9º Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 01 /2025, de 09 de janeiro de 2025.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

EDUARDO DE MENEZES PEDROSO

Conselheiro Tesoureiro do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 08/04/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 08/04/2025, às 18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2127137 e o código CRC 177A8347.

Referência: Processo nº 570600321.000220/2025-25 SEI nº 2127137

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 15/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2025 de 09/01/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 485157 AND idambito = 4 LIMIT 1