Resolução nº 6/2024
Dispõe e regulamenta sobre o funcionamento das Subsedes instaladas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, delimita as áreas de jurisdição e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 6/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe e regulamenta sobre o funcionamento das Subsedes instaladas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, delimita as áreas de jurisdição e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 20 /2018, que estabelece a revisão e ampliação do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a criação de novas subsedes que não estavam contempladas pela Resolução CRP-06 nº 06 , de 30 de agosto de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, tal situação de fato, bem como aquelas advindas da decisão da atual gestão, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DO PLENÁRIO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6º REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Art. 1º O Plenário do CRP-06 poderá criar subsedes, núcleos administrativos subordinados à sede, em município integrante do Estado de São Paulo, com o objetivo de descentralizar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização das/os psicólogas/os aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único. Cada subsede será dirigida por Comissão Gestora, conforme previsto no Regimento Interno do CRP-06, designada pelo Plenário e a este subordinado, podendo ser consultada a categoria para sua constituição, sendo vedada sua eleição direta.
Art. 2º A vigência da Portaria de nomeação das Comissões Gestoras das subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário que as nomeou, não podendo ultrapassar o período de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução, de maneira consecutiva.
Art. 3º O Plenário do CRP-06 deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político - administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema Conselhos, as diretrizes do CRP-06 e as ações do Planejamento Estratégico, preservadas as competências previstas em lei e demais regulamentos das/os conselheiras/os eleitas/os.
§ 1º O Plenário do CRP-06 poderá, após constatada a irregularidade administrativa, o desvio de finalidade, a incompatibilidade entre o custo da criação da subsede e o benefício decorrente e/ou o distanciamento da subsede da orientação política:
I - Modificar a organização e estrutura da subsede;
II - Destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - Extinguir a subsede.
§ 2º A irregularidade administrativa, o desvio de finalidade, a incompatibilidade entre o custo da criação da subsede e o benefício decorrente e/ou o distanciamento da subsede da orientação política será objeto de instauração de processo administrativo, o qual se garantirá o princípio do contraditório e da ampla de defesa.
Art. 4º A dimensão da área de atuação territorial da subsede, bem como o número de trabalhadoras/es, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios a serem aferidos na área territorial:
I - Adequação da distribuição territorial da base de profissionais a partir das regiões administrativas do IBGE de modo integrado e convergentes às especificidades do Estado previstas nas atribuições da Fundação Seade;
II - Número de profissionais inscritas/os;
III - Contribuição profissional arrecadada.
Art. 5º As atribuições das Comissões Gestoras serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante ao estabelecido em lei e no Regimento Interno do CRP-06.
§ 1º Não poderão ser delegadas para as subsedes as atribuições do CRP-06 definidas em lei e no Regimento Interno como privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas.
§ 2º A nomeação das/os membras/os da Comissão Gestora é considerada não honorífica, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço ao Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º A Comissão Gestora deverá atuar diretamente com ações de Orientação, Fiscalização, Ética e Atendimento à categoria da jurisdição da subsede;
§ 4º As/Os membras/os da Comissão Gestora farão jus às verbas indenizatórias quando no desempenho de suas funções, limitadas ao previsto na Resolução CRP-06 nº 05 /2024.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO GESTORA
Art. 6º As Comissões Gestores serão nomeadas em Plenário e homologadas através de Portaria assinada pela/o Presidente e Tesoureira/o do CRP-06, composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros, com as seguintes atribuições:
I - realizar a orientação e fiscalização do exercício profissional;
II - receber solicitações de registros, transferências, reativações e cancelamentos de psicólogas/os, pessoas físicas ou jurídicas;
III - fazer a recepção de novas/os psicólogas/os;
IV - acolher e protocolar denúncias referentes ao exercício profissional, encaminhando-as à sede do CRP-06 para providências cabíveis;
V - Organizar os fluxos e processos de trabalho para as ações finalísticas no território;
VI - Quando solicitado pelo CRP-06, organizar a realização das diligências, observando o prazo previamente determinado;
VII - representar o CRP-06 nas diversas instâncias que se fizerem necessárias, previsto no orçamento e no planejamento do Plenário;
VIII - promover a mobilização e organização das/os psicólogas/os, como disposto na previsão orçamentária anual do CRP-06;
IX - organizar e coordenar as etapas designadas pelo Plenário para o Congresso Regional da Psicologia (COREPSI), em especial os eventos preparatórios no âmbito dos territórios.
Art. 7º A comissão gestora será composta por:
I - Coordenador/a;
II - Subcoordenador/a; e
III - Membros/as.
§ 1º É função do/a coordenador/a:
a) Coordenar os trabalhos da Comissão Gestora;
b) Receber e organizar as pautas das reuniões;
c) Elaborar ou designar responsável para elaboração das atas e garantir assinaturas e o seu devido arquivo;
d) Assinar os ofícios e memorandos que dizem respeito à subsede e que tenham relação com as atribuições desempenhadas de acordo com o Regimento Interno (Orientação e Fiscalização).
e) Acompanhar junto à coordenação de subsedes assuntos relativos ao funcionamento administrativo, financeiro e de recursos humanos;
f) Acompanhar junto às coordenações estaduais de COE e COF os fluxos e processos de trabalho das ações finalísticas do território;
g) Representar ou delegar representação do CRP-06 em atividades do território de jurisdição da subsede;
h) Acompanhar as ações de espaços criados para apoiar e subsidiar as ações no território;
i) Ser a referência do território para o Plenário;
j) Prestar contas dos gastos decorrentes de atividades, representações e mobilizações que ocorrerem no território;
k) Acompanhar mensalmente os dados de Orientação, Fiscalização, Ética, Representações e Atendimento do território;
l) Zelar pelo cumprimento das funções finalísticas no território;
m) Zelar pela recepção de novas/os psicólogas/os;
n) Encaminhar as providências tomadas com as denúncias à Coordenação de Orientação e Fiscalização;
o) Elaborar e zelar pelo cumprimento de calendários, planos de ação e prestação de contas do território;
p) Coordenar as ações dos eventos preparatórios do COREPSI no território;
q) Reportar à Diretoria ocorrências funcionais de suas/seus membras/os;
r) Reportar à Coordenação de Subsedes ocorrências funcionais das/os trabalhadoras/es do território;
s) Manter diálogo permanente com as/os trabalhadoras/es sobre as articulações e fluxos institucionais;
t) Estabelecer gestão de crise interna e externa quando necessário aos assuntos relacionados ao território, por meio de articulação política e mediação de conflito, visando o melhor benefício da Subsede e CRP-06;
u) Solicitar, realizar e acompanhar levantamento de dados estratégicos pertinentes as demandas e realidade do território.
§ 2º É função do/a subcoordenador/a:
a) Substituir o/a coordenador/a em suas faltas, licenças ou impedimentos;
b) Contribuir para os trabalhos da subsede com as discussões e representações do território.
§ 3º É função das/os membras/os contribuir para os trabalhos da subsede, com as discussões e representações do território.
CAPÍTULO III
DAS SUBSEDES
Art. 8º O CRP-06 tem instaladas em seu âmbito de jurisdição, as seguintes subsedes:
I - Subsede Alto Tietê, situada em Mogi das Cruzes;
II - Subsede Assis, situada em Assis;
III - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira, situada em Santos;
IV - Subsede Bauru, situada em Bauru;
V - Subsede Campinas, situada em Campinas;
VI - Subsede Grande ABC, situada em Santo André;
VII - Subsede Metropolitana, situada em São Paulo;
VIII - Subsede Ribeirão Preto, situada em Ribeirão Preto;
IX - Subsede São José do Rio Preto, situada em São José do Rio Preto;
X - Subsede Sorocaba, situada em Sorocaba;
XI - Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte, situada em Taubaté.
Art. 9º A divisão administrativa territorial das subsedes dar-se-á nos seguintes modos:
I - Subsede Alto Tietê: Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano;
II - Subsede Assis: Adamantina, Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Andradina, Anhumas, Arco Iris, Assis, Bastos, Bernardino de Campos, Borá, Caiabu, Caiuá, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Castilho, Chavantes, Cruzália, Dracena, Echaporã, Emilianopolis, Espírito Santo do Turvo, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Flora Rica, Florida Paulista, Florínea, Guaraçaí, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Iepê, Indiana, Inubia Paulista, Ipaussu, Itapura, Irapuru, João Ramalho, Junqueirópolis, Lavinia, Lucélia, Lutécia, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Mariapolis, Marília, Martinópolis, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga, Nova Independência, Ocaucú, Oleo, Oscar Bressane, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmital, Panorama, Paraguaçú Paulista, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirajú, Pirapozinho, Platina, Pompéia, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Salto Grande, Sandovalina, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau D`Alho, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taciba, Taguai, Tarabai, Tarumã, Tejupa, Teodoro Sampaio, Timburi, Tupã e Tupi Paulista;
III - Subsede Baixada Santista e Vale do Ribeira: Barra do Turvo, Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquia, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, Santos, São Vicente e Sete Barras;
IV - Subsede Bauru: Águas Santa Bárbara, Agudos, Alto Alegre, Álvaro de Carvalho, Alvinlandia, Araçatuba, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avai, Avanhandava, Avaré, Balbinos, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Bofete, Bocaina, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Braúna, Brejo Alegre, Brotas, Buritama, Cabralia Paulista, Cafelândia, Cerqueira Cesar, Clementina, Coroados, Dois Córregos, Duartina, Fernão, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Getulina, Glicério, Guaicara, Guaimbê, Guarantã, Guararapes, Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Itatinga, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Luiziania, Lupércio, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Paulistanea, Pederneiras, Penápolis, Piacatu, Pirajui, Piratininga, Pongaí, Pratania, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Rubiacea, Sabino, Santopolis do Aguapei, São Manuel, Torrinha, Ubirajara, Uru, Valparaiso e Vera Cruz;
V - Subsede Campinas: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de São Pedro, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Artur Nogueira, Bom Jesus dos Perdões, Braganca Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Cosmopolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolandia, Indaiatuba, Ipeuna, Iracemapolis, Itapira, Itatiba, Itupeva, Jaguariuna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Leme, Lindóia, Limeira, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nazare Paulista, Nova Odessa, Paulínia, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara D` Oeste, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santo Antônio da Posse, Santo Antônio do Jardim, São João Da Boa Vista, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tuiuti, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Varzea Paulista e Vinhedo;
VI - Subsede Grande ABC: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
VII - Subsede Metropolitana: Mairiporã, Osasco, São Paulo e Taboão da Serra;
VIII - Subsede Ribeirão Preto: Altinópolis, Américo Brasiliense, Analândia, Aramina, Araraquara, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Brodowski, Buritizal, Caconde, Cajuru, Candido Rodrigues, Casa Branca, Cassia dos Coqueiros, Corumbataí, Cravinhos, Cristais Paulista, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dourado, Dumont, Fernando Prestes, Franca, Gavião Peixoto, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapara, Ibaté, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jeriquara, Luis Antônio, Matão, Miguelópolis, Mococa, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Motuca, Nova Europa, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pirangi, Pirassununga, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Tambaú, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa, Trabiju, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
IX - Subsede São José do Rio Preto: Rubiacea, Adolfo, Altair, Alvares Florense, Américo de Campos, Aparecida D` Oeste, Ariranha, Aspasia, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catigua, Cedral, Colina, Colômbia, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiario, Embauba, Estrela D` Oeste, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D` Oeste, Guzolandia, Ibirá, Icem, Ilha Solteira, Indiapora, Ipigua, Irapuâ, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Lourdes, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoa, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D` Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D` Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D` Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Antônio do Aracanguá, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Sud Mennucci, Suzanápolis, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urania, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil, Votuporanga e Zacarias;
X - Subsede Sorocaba: Alambari, Alumínio, Angatuba, Anhembi, Apiai, Aracariguama, Araçoiaba da Serra, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Barueri, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Carapicuíba, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaóca, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapirapuâ Paulista, Itaporanga, Itararé, Itu, Jandira, Jumirim, Juquitiba, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Pirapora do Bom Jesus, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santana de Parnaíba, São Lourenço da Serra, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapiraí, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra, Vargem Grande Paulista e Votorantim;
XI - Subsede Vale do Paraíba e Litoral Norte: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Taubaté, Silveiras, Tremembé e Ubatuba.
Art. 10. As/Os funcionárias/os do CRP-06 com posto de trabalho especificado na subsede terão a Comissão Gestora como referência dos processos de trabalho e a coordenação de subsedes como chefia imediata para questões administrativas e de recursos humanos, conforme previsto no Plano de Empregos Carreiras e Salários, salvo as/os que estejam ligadas/os diretamente a outras Unidades.
Art. 11. O CRP-06 fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das subsedes.
§ 1º Os recursos destinados às subsedes serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, Conselho Federal de Psicologia - CFP e Tribunal e Contas da União - TCU.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio de pessoal e outras relativas ao funcionamento das subsedes serão custeadas diretamente pelo CRP-06.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo CRP-06 serão realizadas sob a responsabilidade do setor Financeiro do CRP-06 com recursos na forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º As/Os trabalhadoras/es do CRP-06 têm responsabilidade administrativa sobre estes recursos, nos termos do Manual Administrativo, devendo a execução das despesas estarem acordadas e sob o acompanhamento da Coordenação de Subsedes, sempre observando os princípios legais e as formalidades necessárias.
§ 5º O suprimento de fundos será repassado mensalmente às subsedes. A verba será autorizada em cartão de crédito em nome da/o trabalhadora/or administrativa/o designada/o pela subsede, a/o qual ficará responsável pela utilização, controle e prestação de contas, sempre com a validação da Coordenação de Subsedes.
§ 6º As subsedes deverão manter o mobiliário, utensílios e equipamentos necessários ao cumprimento das atribuições definidas nesta resolução, zelando pelos bens e patrimônio.
Art. 12. As subsedes serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo CRP-06.
Parágrafo único. As notificações e intimações recebidas pelas subsedes deverão ser, de imediato, digitalizadas e enviadas para a Diretoria e para o Jurídico do CRP-06.
Art. 13. As subsedes deverão submeter a sede do CRP-06, para avaliação e aprovação, qualquer material de divulgação, posicionamento e comunicação em nome do CRP-06.
Art. 14. Para fins de inscrição, entrada e retirada de documentos, pagamentos de taxas, multas e emolumentos e outros assuntos administrativos, técnicos e políticos, relacionados à atividade profissional da Psicologia, de pessoas físicas ou jurídicas, a/o interessada/o deverá utilizar-se, preferencialmente, da subsede com jurisdição no local de seu domicílio.
Parágrafo único. Não poderá ocorrer óbice ao atendimento para a/o psicóloga/o ou a/o interessada/o, em realizar os atos administrativos acima relacionados em outra subsede que não a da sua jurisdição administrativa. Neste caso, a subsede de jurisdição, será cientificada, sempre que tal medida for pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NA SUBSEDE
Art. 15. As/os psicólogas/os agentes das ações finalísticas de Orientação e Fiscalização nas Subsedes deverão se voltar à/ao:
a) Realização de orientações à categoria e à sociedade, bem como fiscalizações para verificação do exercício profissional a partir das categorias de averiguação, rotina, retorno e estratégica, previstas na Política de Orientação e Fiscalização, conforme as prioridades e critérios definidos pelo Plenário;
b) Elaboração e revisão de textos técnicos para fins de orientação;
c) Participação nas reuniões da Comissão Gestora com fins de apropriação das diretrizes do Plenário para composição das ações no território;
d) Apropriação de normativas, documentos e publicações do CFP e do CRP-06, com a finalidade de elaboração de sínteses e composição de redação técnica de documentos e atos institucionais;
e) Registro das ações no Sistema informatizado de Gestão do CRP - 06;
f) Análise técnica dos pedidos de registros ou cadastros de Pessoas Jurídicas;
g) Realização de despachos com as/os conselheiras/os, as/os colaboradoras/es, as/os trabalhadoras/es ou as/os membras/os da Comissão Gestora;
h) Referência profissional aos estágios de campo no CRP - 06;
i) Aplicação de Termo de Ajustamento de Conduta para casos de Exercício Irregular ou previstos na Política de Orientação e Fiscalização;
j) Acompanhamento de discussões e ações temáticas;
k) Tipificação das modalidades de orientação quanto à natureza de relação (presencial, remota, autoinstrucional) modalidade da comunicação (síncrona, assíncrona, algorítmica); meio de comunicação (encontro presencial, por voz, ou por vídeo).
Parágrafo único. As ações de Orientação e Fiscalização realizadas na jurisdição da Subsede contarão com as equipes administrativa e técnica, que as executarão a partir de reuniões regulares, aprovada pelo Plenário responsável pela organização dos trabalhos.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA NA SUBSEDE
Art. 16. As ações do Código de Processamento Disciplinar, que são de responsabilidade da Comissão Gestora, que deverão ser organizadas a partir das diretrizes da Coordenação de Ética deverão se organizar da seguinte forma:
a) Orientar a/o representante sobre como formalizar adequadamente a representação;
b) Elaborar ou revisar os resumos, atas e pareceres feitos pelas/os estagiárias/os e trabalhadoras/es;
c) Controlar a distribuição das representações e dos Processos Investigativos às/aos membras/os de COE;
d) Ao ser solicitado, indicar comissão processante responsável por realizar despachos nos processos do seu território;
e) Organizar as mediações regionalizadas em seu território, de acordo com diretrizes estabelecidas;
f) Propriciar que a equipe e colaboradoras/es participem de treinamentos e capacitações oferecidas;
§ 1º Cabe às/aos profissionais especialistas técnicas/os da subsede a assessoria na elaboração do parecer, com fins de assegurar o fluxo processual da tramitação da representação e do Processo Investigativo;
§ 2º Cabe à Comissão Gestora a organização das reuniões e meios necessários para o fluxo de trabalho da Comissões Processantes e Comissões de Instrução da COE (Capacitação e Pareceres);
§ 3º São atividades primárias do corpo funcional das subsedes, apoio técnico e operacional às comissões processantes, comissões de instrução e demais ações previstas no CPD.
§ 4º As comissões processantes serão presididas pelas/os membras/os da comissão de ética dos territórios, que fará suas atividades com a assessoria da/o técnica/o responsável em conjunto com a/o profissional administrativa/o que realizará os registros.
CAPÍTULO VI
DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E DISCUSSÃO TEMÁTICA NAS SUBSEDES
Art. 17. As subsedes poderão ter espaços de discussões temáticas com a participação de psicólogas/os colaboradoras/es de acordo com a organização da gestão eleita.
Art. 18. Na atividade de representação institucional é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional da Psicóloga (Resolução CFP nº 10 /2005) em articulação com as questões políticas que nos cercam.
Art. 19. As ações de Representação Institucional deverão se organizar da seguinte forma:
a) A presença institucional do CRP-06 dá-se em órgãos de controle e participação social com mandatos determinados, além de atividades de representações pontuais.
b) De forma orientativa, os saberes técnicos da Psicologia, em consonância aos princípios do Código de Ética da Psicologia.
c) A/O psicóloga/o em representação do CRP-06 deverá buscar alinhamento técnico por meio de diálogo permanente junto a Comissão Gestora.
d) O Relatório de Atividade deverá ser preenchido para fins de ressarcimento e de verbas indenizatórias, e subsidiar as providências ou encaminhamentos que se fizerem necessários.
e) O cronograma de participação nas representações permanentes deve ser apresentado à Comissão Gestora ao qual esteja vinculada.
§ 1º Casos excepcionais deverão ser encaminhados e autorizados pela Diretoria do CRP-06.
§ 2º A/O representante deverá participar de reunião da respectiva Comissão Gestora, subsequente à atividade da qual participou e apresentar as informações e encaminhamentos de sua representação tanto dos desdobramentos das atividades, quanto de encaminhamentos de ações pertinentes, como parcerias para orientação à categoria.
§ 3º Quando houver designação a Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, os ofícios com as indicações devem seguir com cópia para a vice-presidência.
§ 4º Para representação em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a/o representante deve ser indicada/o à vice-presidência e informada/o ao Plenário, para ratificação.
§ 5º É necessário que cada representação tenha, no âmbito das Subsedes, uma/um gestora/or e uma/um trabalhadora/or administrativa/o de referência.
§ 6º Os órgãos que possuam representações deverão garantir pautas permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos e apresentar os relatórios de atividades realizadas nestes espaços.
§ 7º As reuniões entre as Comissões Gestoras com as/os colaboradoras/es representantes deverão ocorrer bimestralmente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria do CRP-06, observada a legislação e demais normativas aplicáveis.
Art. 21. Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 06 , de 30 de agosto de 1996.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP SP
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária do CRP SP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/1996 de //