Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 7/2024

Dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

RESOLUÇÃO Nº 7/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão tomada na 2419ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 23 de novembro de 2024, RESOLVE:

DAS AÇÕES DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO

Art. 1º As ações de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 são processos preventivos e/ou corretivos, que visam a garantir o respeito aos aspectos éticos, normativos, técnicos e científicos da Psicologia, com a finalidade de promover a defesa da sociedade, da qualificação e da valorização da profissão.

§ 1º Entende-se por orientação a ação de informar, direcionar ou instruir em relação a referenciais éticos, normativos e posicionamentos do Sistema Conselhos de Psicologia.

§ 2º Entende-se por fiscalização os atos de verificar, examinar e/ou identificar o cumprimento ou não das normas, bem como levantar dados e outras informações para mapeamento e estabelecimento de ações.

Art. 2º As ações de orientação e fiscalização do CRP-06 são definidas conforme indicadores, sistematizadas nos Planos de Orientação e Fiscalização elaborados pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissões Gestoras de cada Subsede,

considerando as especificidades do Estado de São Paulo e dos respectivos territórios e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia e Plenário do CRP SP.

Art. 3º Os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP-06 são estabelecidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

Art. 4º As ações de orientação do CRP-06 ocorrerão de forma presencial ou remotamente, de forma individual ou coletiva, através dos seguintes meios:

I - Orientações síncronas - realizadas por telefone, encontro, videoconferência, oficina, roda de conversa, seminário, live, congresso e afins;

II - Orientações assíncronas - realizadas por e-mail, ofício, plataformas digital(is), ou publicação de conteúdos.

Parágrafo único. Outras formas de orientação poderão ser definidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) - e aprovadas pelo Plenário conforme a necessidade e viabilidade.

Art. 5º As ações de fiscalização do CRP-06 ocorrerão de forma presencial ou remotamente, de forma individual ou coletiva, através dos seguintes meios:

I - Fiscalizações síncronas por entrevista estruturada;

II - Fiscalizações síncronas por entrevista aberta;

III - Fiscalizações assíncronas estruturadas - com instrumentos elaborados para levantamento de dados, como questionários, formulários e textos de consulta;

IV - Fiscalização assíncrona não estruturada - por verificação de conteúdos e materiais encontrados ou recebidos.

Parágrafo único. Outras formas de fiscalização poderão ser definidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e aprovadas pelo Plenário conforme a necessidade e a viabilidade.

Art. 6º Quanto à motivação, as fiscalizações apresentam as seguintes modalidades:

I - Inspeção motivada por inscrição de Pessoa Jurídica ou demandas relacionadas à atuação de Pessoa Física ou Jurídica, inclusive demandadas por outros órgãos;

II - Diligência: adotada para atender solicitação específica da Comissão de Ética;

III - Averiguação: motivada por denúncia, informação ou notícia, indicando possível irregularidade ética ou exercício ilegal da profissão de psicóloga/o;

IV - Estratégica: motivada por identificação de diferentes áreas de atuação que demandem aproximação e/ou intervenção do CRP-06.

Parágrafo único. As modalidades de fiscalização envolvem proatividade, articulação, foco nos direitos humanos e na defesa da democracia; nas condições da oferta de serviços psicológicos que impactem em sua qualidade, na promoção da saúde mental e do acesso à Psicologia.

Art. 7º Nas ações de orientação e fiscalização o CRP-06 deve atuar conforme suas prerrogativas legais, competências, atribuições e procedimentos validados.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.