Resolução nº 7/2025
Dispõe sobre a realização de reuniões, diligências, atos processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares por videoconferência no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
RESOLUÇÃO Nº 7/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a realização de reuniões, diligências, atos processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares por videoconferência no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
A CONSELHEIRA-PRESIDENTA E A CONSELHEIRA-SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE.
SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e conferir segurança jurídica à realização de atos administrativos e demais procedimentos institucionais por meio de videoconferência, de forma a promover a eficiência, a economicidade e a ampliação do acesso à participação nos processos organizacionais;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 13 e 26 do Regimento Interno do CRP-06 - Resolução CFP nº 05 , de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CRP-06 nº 03 , de 17 de junho de 2024; CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CFP nº 10 , de 23 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.444ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, de 22 de fevereiro de 2025;
DECIDEM:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a realização de reuniões, diligências, atos processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares por videoconferência no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, consideram-se:
I - Reuniões: encontros do Plenário do CRP-06, das Comissões Permanentes e de suas Subcomissões, das Comissões Especiais, da Diretoria, dos comitês, grupos de trabalho e demais atividades institucionais e administrativas;
II - Sessões de Julgamento: Plenárias de Julgamento de processos ético-disciplinares e Plenárias Éticas.
Art. 2º As reuniões, diligências, atos processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de penalidades em processos ético-disciplinares, quando realizados por videoconferência, possuem valor jurídico equivalente ao dos atos presenciais, assegurado o sigilo dos atos e as prerrogativas processuais.
§ 1º Os procedimentos dos atos por videoconferência serão idênticos aos das sessões presenciais, no que couber.
§ 2º É de responsabilidade das/dos conselheiras/os, colaboradoras/es, trabalhadoras/es, partes processuais e advogadas/os a manutenção dos recursos tecnológicos de transmissão de imagens em tempo real ativos para a realização de atos por videoconferência.
§ 3º Os atos realizados por videoconferência deverão ser gravados e armazenados em meio eletrônico, devendo as gravações serem juntadas ao processo e acompanhadas das respectivas atas, termos, acórdãos e demais documentos escritos previstos.
§ 4º Não é permitida a gravação da sessão de mediação, mas tão somente a gravação da leitura do termo de aceite, caso em que deverá ser redigido relatório constando as datas, os presentes na sessão de mediação, o número do feito e o acordo obtido.
Art. 3º As reuniões das Comissões Permanentes e de suas Subcomissões, das Comissões Especiais, da Diretoria e demais reuniões do CRP-06, serão necessariamente realizadas por videoconferência.
§ 1º A pauta das reuniões será disponibilizada exclusivamente em formato digital, devendo ser registrado eletronicamente neste documento as/os participantes presentes.
§ 2º Havendo previsão orçamentária, de infraestrutura, de recursos humanos e materiais, mediante deliberação prévia do Plenário, poderão as reuniões previstas no caput ser realizadas presencialmente, conforme calendário anual.
Art. 4º As Plenárias de Julgamento de processos ético-disciplinares serão realizadas por videoconferência.
§ 1º É facultado às/aos Conselheiras/os e Assessoria Jurídica do CRP-06 participar das sessões de julgamento nas instalações da Sede ou Subsedes da Autarquia.
§ 2º A/O representante, psicóloga/o processada/o e suas/seus advogadas/os poderão participar das Plenárias de Julgamento por videoconferência, devendo garantir a infraestrutura tecnológica necessária à participação no ato.
§ 3º As partes processuais e advogadas/os deverão adotar medidas de segurança visando a manutenção do sigilo na realização de atos por videoconferência, como o uso de antivírus atualizado, firewall etc.
§ 4º Cabe aos participantes das Plenárias de Julgamento a preservação do sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do conteúdo.
Art. 5º As Plenárias Éticas do CRP-06 serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Parágrafo único. A pauta das Plenárias Éticas será disponibilizada exclusivamente no formato digital, devendo ser registrado eletronicamente neste documento as/os participantes presentes.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Diretoria do CRP-06.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.