Resolução nº 8/2024
Altera o Anexo II da Resolução CRP-06 nº 003/2022, para ajustar o período de interstício da evolução funcional.
RESOLUÇÃO Nº 8/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II da Resolução CRP-06 nº 003 /2022, para ajustar o período de interstício da evolução funcional.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 2419ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 23 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do art. 9º do Anexo II da Resolução CRP-06 nº 003 /2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º [ ... ]
[ ... ]
§ 2º Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em maio de cada exercício, em cronologia com o período aquisitivo da categoria, beneficiando as/os trabalhadoras/es habilitadas/os."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2022 de 29/08/2022 - Norma em vigor