CRP07 · RS

Portaria nº 15/2015

Regulamenta o item 6 da Resolução CRP07 nº 008/2014, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilometro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento /viagem a serviço do CRPRS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 15, DE 22 DE MAIO DE 2015.

(Revogada pela Portaria nº 2 /2016)

Regulamenta o item 6 da Resolução CRP07 nº 008 /2014, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilometro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento /viagem a serviço do CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item 06 da Resolução CRP/07, nº 008 /2014 e aprovação da Diretoria, em julho de 2014; RESOLVE:

1. Aprovar o valor de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes);

2 . Aprovar o valor de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).

3. Definições utilizadas;

3.1. AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - O uso do ressarcimento de KM Rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou Conselheiro referência da Comissão Gestora (subsede).

Após utilização/deslocamento o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Ressarcimento preenchido e assinado. O CRPRS - Eventos fará a conferência e encaminhará a Diretoria para autorização de crédito;

3.2. VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR) - Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço;

3.3. BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou Funcionário autorizados previamente pelo CRPRS a utilizarem o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;

3.4. VEICULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 008 /2014 e nesta Portaria;

3.5. QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.

4. O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum e a base de cálculo de 10 (dez) km/litro.

5. O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total.

6. O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:

VR = valor do ressarcimento, em Reais;

D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;

VQR = valor do quilometro rodado, conforme itens: 1 ou 2 , acima.

VR = D x VQR

6. Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos Órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro Órgão que venha a substituí-los

7. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 22 de maio de 2015.

SIMONE BAMPI

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 2/2016 de 19/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173158 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 8/2014 de 07/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176120 AND idambito = 4 LIMIT 1