Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 16/2020

Prorroga o regime de teletrabalho e a suspensão de prazos estabelecidos pelas Portarias nº 10/2020 e nº 13/2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 16/2020, DE 27 DE MAIO DE 2020.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 23 /2020)

Prorroga o regime de teletrabalho e a suspensão de prazos estabelecidos pelas Portarias nº 10 /2020 e nº 13 /2020.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a manutenção das atividades essenciais do CRPRS à distância, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho no âmbito do CRPRS, conforme as portarias nº 10 /2020 e nº 13 /2020, até 30 de junho de 2020, devendo o corpo funcional manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.

§ 1º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Diretoria do CRPRS.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de suspensão das oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo de suspensão das convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização até o dia 30 de junho de 2020.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRPRS.

Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

Ana Luiza de Souza Castro

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 23/2020 de 29/06/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 10/2020 de 20/03/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 13/2020 de 16/04/2020 - Norma em vigor