Portaria nº 2/2016
REVOGA A PORTARIA CRP/07 Nº 015/2015 E REGULAMENTA O ITEM 6, DA RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 008/2014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO RESSARCIMENTO DE QUILÔMETRO RODADO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR UTILIZADOS EM DESLOCAMENTO/VIAGEM A SERVIÇO DO CRPRS.
PORTARIA CRP Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Revogada pela Portaria nº 2 /2018)
REVOGA A PORTARIA CRP/07 Nº 015 /2015 E REGULAMENTA O ITEM 6, DA RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 008 /2014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO RESSARCIMENTO DE QUILÔMETRO RODADO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR UTILIZADOS EM DESLOCAMENTO/VIAGEM A SERVIÇO DO CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item 06, da Resolução CRP/07 nº 008 /2014 e aprovação da Plenária, em 19/02/2016, RESOLVE:
1 - Aprovar o valor de R$ 0,65 (sessenta e dois centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes);
2 - Aprovar o valor de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).
3 - Definições utilizadas:
3.1 - AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - O uso do ressarcimento de KM Rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou Conselheiro referência da Comissão Gestora (subsede). Após utilização/deslocamento o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Ressarcimento preenchido e assinado. O CRPRS - Eventos fará a conferência e encaminhará a Diretoria para autorização de crédito;
3.2 - VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VKR) - Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço;
3.3 - BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou Funcionário autorizado previamente pelo CRPRS a utilizar o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;
3.4 - VEICULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 008 /2014 e esta Portaria;
3.5 - QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.
4 - O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum) e a base de cálculo de 10 (dez) km por litro.
5 - O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total.
6 - O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:
VR = valor do ressarcimento, em Reais;
D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;
VKR = valor em Reais de um quilômetro rodado, conforme itens: 1 ou 2 , acima, VR = D X VKR
6 - Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos Órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro Órgão que venha a substituí-los
7 - Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2016.
ALEXANDRA MARIA CAMPELO XIMENDES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 2/2018 de 10/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172065 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 15/2015 de 22/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172309 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 8/2014 de 07/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176120 AND idambito = 4 LIMIT 1