Portaria nº 2/2018
Revoga a Portaria CRP07 nº 002/2016 e regulamenta o item 6 da Resolução CRP07 nº 005/2017, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria nº 4 /2018)
Revoga a Portaria CRP07 nº 002 /2016 e regulamenta o item 6 da Resolução CRP07 nº 005 /2017, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item 06 da Resolução CRP/07 nº 005 /2017 e aprovação da Diretoria, em julho de 2017, RESOLVE:
1. Aprovar o valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes);
2 . Aprovar o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).
3. Definições utilizadas:
3.1. AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - O uso do ressarcimento de KM Rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou Conselheiro referência da Comissão Gestora (subsede).
Após utilização/deslocamento o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Ressarcimento preenchido e assinado. O CRPRS-Eventos fará a conferência e encaminhará a Diretoria para autorização de crédito;
3.2. VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR) - Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço;
3.3. BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou Funcionários autorizados previamente pelo CRPRS a utilizarem o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;
3.4. VEICULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 008 /2014 e nesta Portaria;
3.5. QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.
4 . O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum) e a base de cálculo de 12 (doze) km/litro.
5 . O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total.
6. O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:
VR - valor do ressarcimento, em Reais;
D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;
VQR = valor do quilômetro rodado, conforme itens: 1 ou 2 , acima.
VR = D x VQR
6.1. Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos Órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro Órgão que venha a substituí-los.
7. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2018.
SILVANA DE OLIVEIRA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 4/2018 de 24/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172068 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2016 de 19/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173158 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 5/2017 de 26/07/2017 - Norma em vigor