Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 23/2020

Prorroga o regime de teletrabalho e a suspensão de prazos por tempo indeterminado.

PORTARIA Nº 23/2020, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Prorroga o regime de teletrabalho e a suspensão de prazos por tempo indeterminado.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a manutenção das atividades essenciais do CRPRS à distância;

CONSIDERANDO o crescimento de regiões com bandeira vermelha, estando a cidade de Porto Alegre/RS entre essas regiões, no processo de distanciamento controlado realizado pelo governo do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho no âmbito do CRPRS, conforme as portarias nº 10 /2020, nº 13 /2020 e 16 /2020, por tempo indeterminado, devendo o corpo funcional manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

§ 1º O encerramento do regime de teletrabalho será determinado a critério da Diretoria do CRPRS.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de suspensão das oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário por tempo indeterminado.

Art. 3º Fica prorrogado o prazo de suspensão das convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização por tempo indeterminado.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRPRS.

Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 10/2020 de 20/03/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 13/2020 de 16/04/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 16/2020 de 27/05/2020 - Norma em vigor