Portaria nº 32/2026
Revogar a Portaria nº 026/2025 e Designar funcionárias/os efetivas/os para atuarem como Agente de Contratação e membros da equipe de apoio nas licitações e contratações diretas.
PORTARIA Nº 32, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Revogar a Portaria nº 026 /2025 e Designar funcionárias/os efetivas/os para atuarem como Agente de Contratação e membros da equipe de apoio nas licitações e contratações diretas.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e
Nos termos dos artigos 7º e 8º, da lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e da regulamentação disposta no Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 026 /2025.
Art. 2º Designar, por tempo indeterminado, as/os funcionárias/os abaixo relacionadas/os para atuarem como Agente de Contratação e membros da equipe de apoio nas licitações e contratações diretas a serem realizadas por esta Autarquia: NOME DESIGNAÇÃO MATRÍCULA
CAROLINE MARTINS TERRAGNO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 129
ANDRÉ SOMMER BERTÃO EQUIPE DE APOIO 090
MARCELO BORGES TEIXEIRA EQUIPE DE APOIO 067
§ 1º Nas licitações processadas por intermédio da modalidade pregão, as/os Agentes de Contratação designadas/os na forma do caput deste artigo serão denominadas/os pregoeiras/os, nos termos do art. 8º.,
§5º, da Lei nº 14.133 /2021.
§ 2º Compete à/ao Agente de Contratação a distribuição dos processos de contratação a cada uma/um das/os funcionárias/os efetivas/os indicadas/os na forma do caput deste artigo, bem como designar suas/seus substitutas(os), nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
§ 3º Compete à/ao Agente de Contratação conduzir e coordenar o procedimento licitatório e tomar decisões, dando impulso aos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou instrução da contratação direta e a homologação do respectivo resultado
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, conforme definição do art. 6º., XIV, da Lei nº 14.133 /2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por Comissão de Contratação permanente ou especial.
§ 5º A substituição do Agente de Contratação pela Comissão de Contratação será designada pela Presidência da Autarquia, em ato motivado e fundamentado pelo Setor de Licitações e Contratos e acatado pela Coordenação Geral.
Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, a Agente de Contratação será substituída pelas/os demais integrantes funcionárias/os efetivas/os, na ordem indicada no art.2º. desta Portaria.
Art. 4º Designar, por tempo indeterminado, a funcionária efetiva abaixo relacionada como Autoridade Competente, com poderes específicos para, tão somente, operacionalizar os procedimentos necessários junto ao Sistema de Compras do Governo Federal: NOME DESIGNAÇÃO MATRÍCULA
EVELISE ARISPE DE CAMPOS AUTORIDADE COMPETENTE 016
Art. 5º Designar, por tempo indeterminado, as/os funcionárias/os efetivas/os e Conselheiro abaixo relacionadas/os para, sob a presidência da/o primeira/o, compor a Comissão de Contratação do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO, em caráter permanente:
1. Caroline Martins Terragno - Funcionária
2. André Sommer Bertão - Funcionário
3. Marcelo Borges Teixeira - Funcionário
4. Evelise Arispe de Campos - Funcionária
5. Athena Bittencourt Martins Camargo - Conselheira
§ 1º Compete à Comissão de Contratação, conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, conforme definição do art. 32, XI, da Lei nº 14.133 /2021.
§ 2º Compete à Comissão de Contratação, substituir o Agente de Contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais.
Art. 6º Em suas ausências ou impedimentos, a/o Presidenta/e da Comissão de Contratação será substituída/o pelas/os demais integrantes funcionárias/os efetivas/os, na ordem indicada no art. 5º. desta Portaria.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º.,
§2º, da Lei nº 14.133 /2021, cabendo à/ao integrante que atuar como Presidenta/e da Comissão, se for o caso, solicitar a designação de funcionária/o para substituir a/o integrante afastada/o ou impedida/o.
Art. 7º A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de Comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Jeniffer de Mello
Conselheira Presidenta - CRP 07/30807
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 26/2025 de 19/05/2025 - Norma em vigor