Portaria nº 34/2024
Determina em caráter excepcional e temporário, em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul, a implantação de trabalho remoto no âmbito do CRPRS.
PORTARIA Nº 34/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 38 /2024)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 36 /2024)
(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 35 /2024)
Determina em caráter excepcional e temporário, em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul, a implantação de trabalho remoto no âmbito do CRPRS.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRPRS, autarquia federal provida de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Federal nº 5.766 de 20/12/1971, no uso de suas atribuições, em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos extraordinários de grande intensidade classificados como desastres de Nível III;
Considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos eventos climáticos que geraram o estado de calamidade púbica declarado, ocasionando a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com interdição de vias e estruturas públicas afetando o funcionamento de instituições públicas e privadas, resolve:
Art. 1º Fica instituído em caráter excepcional no âmbito do CRPRS, entre o período de 06/05/2024 a 10/05/2024, o trabalho remoto, na forma do art. 75-B da CLT, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação;
Parágrafo único. em razão da excepcionalíssima condição, a presente medida não gera direito adquirido aos funcionários ou qualquer condição de alteração dos seus contratos de trabalho, sendo ato de mera liberalidade da Diretoria do CRPRS, revogável ou prorrogável dentro de seu poder discricionário.
Art. 2º A Coordenadoria Geral e a Área da Tecnologia da Informação do CRPRS adotarão as medidas operacionais e de controle necessárias para o cumprimento da presente portaria e a continuidade dos serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação interna e vigorará até o dia 10/05/2024.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Conselheira Presidenta - CRP 07/24471
Conselho Regional de Psicologia - 7º Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 38/2024 de 27/05/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 36/2024 de 17/05/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 35/2024 de 10/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.