Portaria nº 36/2019
Revoga a Portaria CRP/07 Nº 004/2018 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP/07 nº 001/2018, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilometro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
PORTARIA Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Revoga a Portaria CRP/07 Nº 004 /2018 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP/07 nº 001 /2018, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilometro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item 05 da Resolução CRP/07 Nº 01 /2018 e aprovação da Diretoria em abril de 2019, RESOLVE:
1 . Aprovar o valor de R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes);
2. Aprovar o valor de R$ 0,70 (setenta centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).
3. Definições utilizadas:
3.1. AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - O uso do ressarcimento de KM Rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou Conselheiro referência da Comissão Gestora (subsede). Após utilização/deslocamento o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Ressarcimento preenchido e assinado. O CRPRS - Eventos fará a conferência e encaminhará a Diretoria para autorização de crédito;
3.2. VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR)-Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço;
3.3. BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, Colaborador, Coordenador e convidado (inscrito e adimplente, com exceção do convidado não psicólogo) ou Funcionário autorizados previamente pelo CRPRS a utilizarem o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;
3.4. VEICULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 001 /2018 e nesta Portaria;
3.5. QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.
4 . (O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum) e a base de cálculo de 12 (doze) km/litro.
5. O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total, tendo esses documentos com probatórios previamente encaminhados ao setor de eventos do CRPRS.
6. O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:
VR = valor do ressarcimento, em Reais;
D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;
VQR = valfor do quilômetro rodado, conforme itens: 1 ou 2, acima.
VR = D x VQR
6. Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos Órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro Órgão que venha a substituí-los.
7. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 02 de maio de 2019.
SILVANA DE OLIVEIRA
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 4/2018 de 24/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172068 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1/2018 de 20/01/2018 - Norma em vigor