Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 37/2026

Dispõe sobre a solicitação, análise e concessão de divulgação de pesquisas acadêmicas nos meios de comunicação do CRPRS.

PORTARIA Nº 37, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a solicitação, análise e concessão de divulgação de pesquisas acadêmicas nos meios de comunicação do CRPRS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e

CONSIDERANDO a importância de se ter normas, fluxos e procedimentos previamente estabelecidos e publicados, para conhecimento de todas(os) conselheiras(os) e funcionárias(os) do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS);

CONSIDERANDO que o CRPRS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) receberá solicitação de Propostas de Divulgação de Pesquisas decorrentes de programas de pós-graduação e pesquisa de instituição de ensino superior ou similar, de psicólogas(os) regularmente inscritas(os) em um Conselho Regional do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 2º A pesquisa deverá ser de caráter científico ou aplicado, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a Psicologia enquanto ciência e profissão, a categoria de psicólogas(os), ser aprovada em Comissão de Pesquisa e Comitê de Ética em Pesquisa, bem como estar alinhada com as diretrizes do Congresso Nacional da Psicologia (CNP) mais recente e do Planejamento Estratégico do CRPRS, documentos publicados em destaque no site do CRPRS.

Parágrafo único. Serão aprovadas para divulgação apenas pesquisas cujos sujeitos participantes sejam psicólogas(os),

considerando o público com o qual o CRPRS se comunica institucionalmente.

Art. 3º O formulário de Proposta de Divulgação, devidamente preenchido pela(o) proponente, juntamente com o projeto de pesquisa e os documentos de aprovação em Comissão de Pesquisa, aprovação em Comitê de Ética em Pesquisa, ciência da(o) orientadora(or) e o link para o formulário eletrônico da pesquisa, deverão ser enviados ao CRPRS pelo e-mail orientec@crprs.org.br para análise da Área Técnica, segundo as normas desta Portaria.

Art. 4º A avaliação das propostas será de responsabilidade da Área Técnica e será baseada no que determina o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) e demais Resoluções vigentes da profissão.

Parágrafo único. A Área Técnica encaminhará parecer conclusivo à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).

Art. 5º Aprovada pela COF, a divulgação será feita através de notícia a ser publicada no site do CRPRS, contendo o link para a pesquisa.

Parágrafo único. Se for de interesse do CRPRS, poderá ser considerada a divulgação em outros canais institucionais, assim como a solicitação de envio do resultado ou material conclusivo da pesquisa.

Art. 6º Os casos omissos, dúvidas ou complementação de informações serão deliberados pela COF e, em grau de recurso, pelo Plenário do CRPRS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Psic. Jeniffer Moreira de Mello

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.