Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 38/2024

Renova em caráter excepcional e temporário a Portaria nº 034/2024 de 06 de maio de 2024, que implantou o trabalho remoto no âmbito do CRPRS em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul.

PORTARIA Nº 38/2024, DE 27 DE MAIO DE 2024

Renova em caráter excepcional e temporário a Portaria nº 034 /2024 de 06 de maio de 2024, que implantou o trabalho remoto no âmbito do CRPRS em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul.

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A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRPRS, autarquia federal provida de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Federal nº 5.766 de 20/12/1971, no uso de suas atribuições, em razão da continuidade do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos extraordinários de grande intensidade classificados como desastres de Nível III;

Considerando a continuidade das situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos eventos climáticos que geraram o estado de calamidade púbica declarado, ocasionando a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com interdição de vias e estruturas públicas afetando o funcionamento de instituições públicas e privadas, Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado em caráter excepcional no âmbito do CRPRS, entre o período de 27/05/2024 a 29/05/2024, o trabalho remoto na forma do art. 75-B da CLT, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação para as/os seguintes empregadas/os e estagiárias/os: Aline Clivatti dos Santos, Aline Ramos Victorino, Antonieta Martins Lopes Bridi, Carlos Eduardo Costa da Silva, Cecília da Silva Freitas, Celia Cardoso Vitt, Cristina Leite Lucero, Eduardo Silva Gonçalves, Elizandra Caprini, Flavia Cardozo de Mattos, Gabriela Silva de Lima, Geovana da Silva Ferreira, Jeverson dos Santos Silva, Jose Daniel Ferreira Pinheiro Leismann, Kamila Marcondes Carneiro, Kwala Machado da Rosa, Leticia Goldenberg Giannechini, Leticia Lemos da Silva, Marcelo Borges Teixeira, Renata Severgnini, Sara Fontoura Malfatti, Thuila Farias Ferreira

Parágrafo único. em razão da excepcionalíssima condição, a presente medida não gera direito adquirido aos funcionários ou qualquer condição de alteração dos seus contratos de trabalho, sendo ato de mera liberalidade da Diretoria do CRPRS, revogável ou prorrogável dentro de seu poder discricionário.

Art. 2º A Coordenadoria Geral e a Área da Tecnologia da Informação do CRPRS adotarão a medidas operacionais e de controle necessárias para o cumprimento da presente portaria e a continuidade dos serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação interna e vigorará até o dia 29/5/2024.

Míriam Cristiane Alves

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

Documento assinado eletronicamente por Miriam Cristiane Alves, Conselheira(o) Presidente, em 27/05/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1603047 e o código CRC AB43FC62.

Referência: Processo nº 570700255.000068/2024-85 SEI nº 1603047

Criado por andre.bertao, versão 3 por andre.bertao em 27/05/2024 13:40:20.

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Portaria nº 34/2024 de 06/05/2024 - Norma em vigor