Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 38/2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração das propostas do Plano de Ação para combate ao racismo institucional.

PORTARIA Nº 38, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Institui o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração das propostas do Plano de Ação para combate ao racismo institucional.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO - RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração das propostas do Plano de Ação para combate ao racismo institucional.

Parágrafo único. a indicação dos nomes e propostas para o plano de ação de combate ao racismo institucional ocorreu pelo grupo de empregadas/os públicas/os e Conselheiras/os presentes no segundo dia do encontro presencial com o AMMA PSIQUE E NEGRITUDE, 29 de abril de 2025.

Art. 2º Para cumprir o objetivo de elaboração das propostas do Plano de Ação para combate ao racismo institucional, o GT deve apresentar o resultado do trabalho no próximo encontro presencial com o AMMA PSIQUE E NEGRITUDE e grupo de empregadas/os públicas/os e Conselheiras/os, previsto para ser realizado em 25 e 26 de junho de 2025.

Art. 3º Designar a seguinte composição do Grupo de Trabalho:

Daiana Meregalli Schütz, Conselheira, representando a Gestão, como Coordenadora do GT;

Aline Ramos Victorino, Assessora de Comunicação, representando a área de Comunicação, como membra do GT;

Valter Marcos Monteiro Fortes, Coordenador Administrativo, representando a área Administrativa, como membro do GT;

Flávia Cardozo de Mattos, Coordenadora Técnico-Política, representando a área Técnico-Política, como membra do GT;

Luis Fernando Felício, Assistente Administrativo, representando as Subsedes, como membro do GT;

Marcelo Borges Teixeira, Coordenador de Finanças, representando a área de Finanças, como membro do GT;

Rafael Gustavo Rueda, Coordenador de T.I, representando a área de T.I, como membro de T.I;

Art. 4º O Grupo de Trabalho se extinguirá após a apresentação do resultado do trabalho no encontro presencial com o AMMA PSIQUE E NEGRITUDE e grupo de empregadas/os públicas/os e Conselheiras/os, em 26 de junho de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

LUCIANA BARCELLOS FOSSI

CRP 07/14667

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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