CRP07 · RS

Portaria nº 4/2018

Revoga a Portaria CRP07 nº 002/2018 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP07 nº 001/2018, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 4, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

(Revogada pela Portaria nº 36 /2019)

Revoga a Portaria CRP07 nº 002 /2018 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP07 nº 001 /2018, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item 06 da Resolução CRP/07 nº 005 /2017 e aprovação da Diretoria, em julho de 2017, RESOLVE:

1 . Aprovar o valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes);

2 . Aprovar o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).

3. Definições utilizadas:

3.1. AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - O uso do ressarcimento de KM Rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou Conselheiro referência da Comissão Gestora (subsede).

Após utilização/deslocamento o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Ressarcimento preenchido e assinado. O CRPRS-Eventos fará a conferência e encaminhará a Diretoria para autorização de crédito;

3.2. VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR) - Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço;

3.3. BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou Funcionários autorizados previamente pelo CRPRS a utilizarem o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;

3.4. VEÍCULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 008 /2014 e nesta Portaria;

3.5. QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.

4. O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum) e a base de cálculo de 12 (doze) km/litro.

5 . O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total.

6. O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:

VR = valor do ressarcimento, em Reais;

D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;

VQR = valor do quilômetro rodado, conforme itens: 1 ou 2 , acima.

VR = D x VQR

6.1. Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos Órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro Órgão que venha a substituí-los.

7. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 24 de janeiro de 2018.

SILVANA DE OLIVEIRA

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 36/2019 de 02/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 2/2018 de 10/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172065 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1/2018 de 20/01/2018 - Norma em vigor