Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 40/2023

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PORTARIA Nº 40/PGE/2023.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

Considerando a atribuição da Procuradoria-Geral do Estado disposta no art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, de dirigir, coordenar e orientar os serviços de assessoria jurídica da Administração Pública direta e indireta;

Considerando a publicação do Decreto nº 307 , de 29 de maio de 2023, que instituiu providências mínimas obrigatórias para a redefinição de fluxos, rotinas, divisões de trabalho, modelos e prazos para fins de aprimoramento da atuação do Estado nas ações da judicialização da saúde pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Procurador do Estado, Dr. Mateus Araújo Molina, para a direção, coordenação e orientação dos serviços da Unidade Jurídica da SES, consoante dispõe o artigo 6º do Decreto nº 307 , de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2023.

(original assinado)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 1º

Art. 2º

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