Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 55/2014

REGULAMENTA O ITEM: 6 DA RESOLUÇÃO CRP07 Nº 002/2014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO RESSARCIMENTO DE QUILÔMETRO RODADO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR UTILIZADOS EM DESLOCAMENTO/VIAGEM A SERVIÇO DO CRPRS.

PORTARIA Nº 55, DE 18 DE JULHO DE 2014.

REGULAMENTA O ITEM: 6 DA RESOLUÇÃO CRP07 Nº 002 /2014, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO RESSARCIMENTO DE QUILÔMETRO RODADO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR UTILIZADOS EM DESLOCAMENTO/VIAGEM A SERVIÇO DO CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO que os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, depreciação do veículo e do seguro total do veículo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do KM rodado, conforme determina o item: 06 da Resolução CRP/07 nº 002 /2014 e aprovação da Diretoria, em XX de julho de 2014, RESOLVE:

1. Aprovar o valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por KM rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes).

2 . Aprovar o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por KM rodado no uso de veículo (motocicleta).

3. Definições utilizadas:

3.1. AUTORIZAÇÃO COMPETENTE - Após análise e conferência do CRPRS - Eventos, a solicitação de ressarcimento é encaminhada para autorização da Diretoria.

3.2. VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR) - Valor monetário determinado para cálculo do ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento a serviço.

3.3. BENEFICIÁRIO DO QUILÔMETRO RODADO - Conselheiro, colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou funcionário autorizado previamente pelo CRPRS a utilizar o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço.

3.4. VEÍCULO UTILIZADO - Veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRPRS nº 002 /2014 e nesta Portaria.

3.5. QUILÔMETRO RODADO - Distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.

4. O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (Capital e Interior do Rio Grande do Sul) do combustível - gasolina comum) e a base de cálculo de 11 (onze) km/litro.

5. O beneficiário somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu cônjuge (registro do veículo em nome do beneficiário ou do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total.

6. O cálculo do valor de KM rodado a ser ressarcido deve utilizar a seguinte fórmula:

VR = valor monetário do ressarcimento;

D = distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros;

VQR = valor do quilômetro rodado, conforme itens: 1 ou 2 , acima.

VR = D X VQR

6. Para a informação do número de quilômetros rodados, o beneficiário deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos órgãos oficiais, como por exemplo: DNIT, DAER ou outro órgão que venha a substituí-los.

7. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria e revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de julho de 2014.

ALEXANDRA MARIA CAMPELO XIMENDES

Conselheira Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 2/2014 de 04/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176137 AND idambito = 4 LIMIT 1