Portaria nº 73/2022
Revoga a Portaria CRP/07 nº 058/2022 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP/07 nº 005/2019, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
PORTARIA Nº 73/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
(Revogada pela Portaria nº 12 /2024)
(Revogada pela Resolução nº 15 /2023)
Revoga a Portaria CRP/07 nº 058 /2022 e regulamenta o item 5 da Resolução CRP/07 nº 005 /2019, que dispõe sobre o valor do ressarcimento de quilômetro rodado em veículos de propriedade particular utilizados em deslocamento/viagem a serviço do CRPRS.
A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO os fatores de avaliação dos custos de combustível, de manutenção, de depreciação do veículo e do seguro total do veículo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o valor do ressarcimento do km rodado, conforme determina o item 5 da Resolução CRP/07 nº 005 /2019, resolve:
1. Revogar Portaria CRP/07 nº 058 /2022.
2. Aprovar o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por km rodado no uso de veículo (automóveis e camionetes).
3. Aprovar o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km rodado no uso de veículo (motocicleta).
4. Definições utilizadas:
a) AUTORIZAÇÃO COMPETENTE: o uso do ressarcimento de km rodado deve ser previamente autorizado pela Diretoria ou conselheira/o referência da Comissão Gestora (Subsede). Após utilização/deslocamento a/o beneficiária/o deverá enviar o formulário de solicitação de ressarcimento preenchido e assinado. O setor de logística fará a conferência e encaminhará para a Diretoria para autorização do crédito. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
b) VALOR DO QUILÔMETRO RODADO (VQR): valor monetário determinado para cálculo de ressarcimento, por quilômetro rodado, pela utilização de veículo próprio em deslocamento de serviço;
c) BENEFICIÁRIA/O DO QUILÔMETRO RODADO: conselheiro/a, colaborador/a, coordenador/a e convidado/a (inscrito/a e adimplente, com exceção do/a convidado/a não psicólogo/a) ou funcionário/a autorizados/as previamente pelo CRPRS a utilizarem o seu veículo em viagem/deslocamento a serviço;
d) VEÍCULO UTILIZADO: veículo particular, que preencha todas as exigências estipuladas pela Resolução CRP/07 nº 005 /2019 e na presente portaria.
e) QUILÔMETRO RODADO: distância, em quilômetro, percorrida pelo veículo utilizado a serviço do CRPRS.
5 . O valor do quilômetro rodado considera os preços médios (capital e interior do Rio Grande do Sul) do combustível (gasolina comum) e a base de cálculo de 12 (doze) km/litro.
6. A/O beneficiária/o somente poderá utilizar veículo de sua propriedade ou de seu/sua cônjuge (registro do veículo em nome da/o beneficiária/o ou da/o cônjuge) e que esteja coberto por apólice de seguro total, tendo esses documentos comprobatórios previamente encaminhados ao setor de logística do CRPRS.
7. O cálculo do valor do km rodado a ser ressarcido utiliza a seguinte fórmula:
VR= D x VQR
VR: valor do ressarcimento, em reais;
D: distância percorrida no deslocamento/viagem, em quilômetros; VQR: valor do quilômetro rodado, conforme itens 2 ou 3, acima.
8. Para a informação do número de quilômetros rodados, a/o beneficiária/o deve utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos órgãos oficiais, como por exemplo: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) ou outro órgão que venha substituí-los.
9. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria.
10. Esta portaria entra em vigor na data de hoje e revogam-se as disposições em contrário.
Ana Luiza de Souza Castro
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 12/2024 de 07/02/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 15/2023 de 19/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 192121 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 58/2022 de 05/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168811 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 5/2019 de 11/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169285 AND idambito = 4 LIMIT 1