Portaria nº 90/2022
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PORTARIA Nº 90/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 498ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 04 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os profissionais que constam em situação de débito para com esta Autarquia Federal, referente a anuidade de 2004 e/ou Fundo de Seções, diante da impossibilidade de identificação do(s) pagamento(s), sejam habilitados a votar nas eleições de 2022, mediante justificativa nos autos do processo administrativo de cobrança.
Art. 2º Os profissionais que comparecerem a esta Autarquia Federal e confessarem a existência de débito referente à anuidade de 2004 e/ou Fundo de Seções, deverão quitá-lo(s) de acordo com os termos firmados no acordo pactuado com esta instituição.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do
Art. 4º do Decreto nº 10.139 /2019, ad referendum na próxima reunião plenária ordinária.
MÔNICA VALÉRIA AFFONSO SAMPAIO
CONSELHEIRA PRESIDENTE
ALEXANDRE TRZAN ÁVILA
CONSELHEIRO SECRETÁRIO
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