Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 90/2022

--

PORTARIA Nº 90/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

--

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 498ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 04 de agosto de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os profissionais que constam em situação de débito para com esta Autarquia Federal, referente a anuidade de 2004 e/ou Fundo de Seções, diante da impossibilidade de identificação do(s) pagamento(s), sejam habilitados a votar nas eleições de 2022, mediante justificativa nos autos do processo administrativo de cobrança.

Art. 2º Os profissionais que comparecerem a esta Autarquia Federal e confessarem a existência de débito referente à anuidade de 2004 e/ou Fundo de Seções, deverão quitá-lo(s) de acordo com os termos firmados no acordo pactuado com esta instituição.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do

Art. 4º do Decreto nº 10.139 /2019, ad referendum na próxima reunião plenária ordinária.

MÔNICA VALÉRIA AFFONSO SAMPAIO

CONSELHEIRA PRESIDENTE

ALEXANDRE TRZAN ÁVILA

CONSELHEIRO SECRETÁRIO

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.