Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 92/2022

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PORTARIA Nº 92/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

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DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,

considerando as diretrizes da nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP, no que diz respeito a DIÁRIAS, HOSPEDAGENS E PASSAGENS para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, PALESTRANTES e FUNCIONÁRIOS, e mediante decisão de diretoria tomada na 498ª Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 04 de agosto de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Entende-se como DIÁRIA o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, de ou para outro Município ou Estado com distância igual ou maior a 65 KM, a partir da sede/subsede de referência ou para estas, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ã Região.

I - As diárias serão concedidas em razão da quantidade de pernoites no local do destino. Não havendo pernoite, o beneficiário fará jus de uma diária categoria I.

II - O Conselho Regional de Psicologia - 5ã Região ofertará a hospedagem, e nestes casos, o beneficiário fará jus de uma diária categoria II por pernoite.

III - Nos casos em que o Conselho Regional de Psicologia - 5ã Região não ofertar a hospedagem, mas houver pernoite, o beneficiário fará jus da diária categoria III por pernoite.

Art. 2º Os valores das DIÁRIAS, a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ã Região são os constantes do Anexo I desta portaria.

§ 1º Os valores serão corrigidos pelo índice IPCA todo mês de janeiro.

Art. 3º Caso a diária recebida não seja utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, a mesma deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o cancelamento ou retorno.

§ 1º Caso o solicitante não atenda o caput, ficará impedido de receber diárias, ajuda de custo e reembolsos, enquanto houver pendências, e ainda, poderá ser executado judicialmente.

§ 2º Cabe ao solicitante a responsabilidade de informar o cancelamento e ou a redução de jornada ao Setor que dá suporte ao Eixo/Núcleo/Comissão.

Art. 4º O solicitante que se deslocar com veículo próprio, a serviço ou no interesse do Conselho Regional de Psicologia da 5ã Região, será ressarcido das despesas na base de 20% (vinte por cento) do valor de 1 (um) litro de gasolina por quilômetro rodado, constante no Anexo I, mediante prévia autorização da Diretoria Executiva.

§ 1º Sendo limitado ao valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),

considerando o trajeto de ida e volta.

Art. 5º A partir do inciso I, do

Art. 1º, desta Portaria, fica estabelecido que os funcionários só receberão o valor pago à titulo de diária, se houver pernoite ou quando houver deslocamento, de ou para outro Município ou Estado com distância igual ou maior a 100 KM a partir da sede/subsede de referência ou para estas.

Art. 6º As requisições de diária, hospedagem, passagem aérea e/ou rodoviária serão realizadas por meio de formulário eletrônico.

§ 1º Para que o responsável pela requisição da diária receba o pagamento antes do início da viagem, deverá fazer a requisição, no mínimo, com 12 (doze) dias antes do início do deslocamento.

§ 2º As requisições de hospedagem, passagem aérea e/ou rodoviária deverá ser realizada dentro do prazo no mínimo de 12 (doze) dias antes do início do deslocamento.

§ 3º As requisições de diária que, porventura forem realizadas posteriormente, deverão ser efetuadas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do deslocamento.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2022 e ad referendum na próxima reunião plenária ordinária.

Art. 9º Revoga-se a Portaria CRP nº 070 /2022, e quaisquer outras disposições em contrário.

MÔNICA VALÉRIA AFFONSO SAMPAIO

CONSELHEIRA PRESIDENTE

ALEXANDRE TRZAN ÁVILA

CONSELHEIRO SECRETÁRIO

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Nenhum Ato.

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Portaria nº 70/2022 de 24/06/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156251 AND idambito = 4 LIMIT 1